Ambientes que submetem trabalhadores à exposição de partículas de amianto poderão ser incluídos na lista de insalubridade definida na Consolidação das
Leis do Trabalho. A preocupação foi apresentada no Projeto de Lei 125/07, elaborado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que está em tramitação na Câmara.
O amianto é um mineral muito utilizado em construções e na fabricação de estruturas devido à sua grande flexibilidade e resistência. Apesar de sua grande utilidade, a exposição de trabalhadores a ambientes com partículas de fibras de asbesto (amianto) pode resultar em inúmeras doenças, como a asbestose, causada por lesões do tecido pulmonar originadas da resposta do organismo ao dissolver as fibras. Além disso, o amianto é causador de canceres de pulmão e do trato gastrointestinal.
De acordo com Rosinha, o objetivo do projeto é assegurar a saúde dos trabalhadores sem extinguir o uso do amianto na indústria brasileira. O amianto já foi banido em diversos países europeus. "O Brasil também deveria banir essa atividade de seu rol de ocupações, embora saibamos que talvez não seja viável tomar uma medida como essa de imediato", explica Rosinha.
O PL 125/2007 acrescenta ao art. 190 das Leis do Trabalho a caracterização do amianto como produto cancerígeno, o que torna ilegal a exposição de trabalhadores a ambientes com partículas de asbesto ou contato direto com o mineral. Para isso, o processo de manipulação deve ser hermetizado, de forma que não haja contato de pessoas com o produto. O projeto define também o tamanho limite de tolerância para fibras respiráveis do asbesto, que passa a ser 0,1 f/cm3 (um décimo de fibra por centímetro cúbico), enquanto o limite de tolerância vigente, estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, é de 2,0 f/cm3.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência de Notícias da Câmara dos Deputados, 30/04/2007)