A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) é uma das formas jurídicas para o registro de uma organização não-governamental (ONG), explica a advogada Marcela Moraes, especialista em assessoramento do terceiro setor. Esta segunda-feira (30) é o último dia para as mais de 3.800 Oscips prestarem contas das atividades realizadas no ano passado. Para fazer a prestação de contas, a organização precisa fazer o Cadastro Nacional de Entidades Qualificadas (CNEs), disponível no site do Ministério da Justiça (www.mj.gov.br/cnes).
Marcela Moraes conta que o processo para recebimento de títulos para associações da sociedade civil se originou quando o poder público começou a estabelecer alguns incentivos para as organizações que prestavam serviços de interesse público. “Inicialmente, elas eram muito ligadas a associações religiosas. Faziam trabalho voluntário e prestavam serviços à sociedade”.
Além dos incentivos para o desenvolvimento dessas organizações, o Estado passou a criar titulações. O primeiro foi o de utilidade pública, que oferece benefícios, principalmente os fiscais. “Esses benefícios acontecem quando as organizações envolvidas não visam ao lucro. Por conta disso, se entende que elas não teriam que pagar os mesmos impostos que uma empresa”, explica.
Depois, foi criado o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Ceba), titulação para entidades filantrópicas. De acordo com a advogada, o título possibilita às organizações que trabalham com assistência social, educação ou saúde requerer a isenção da cota patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Muitas organizações pleiteiam essa isenção o que, na folha de pagamentos, significa um desconto considerável”.
Em 1999, o Ministério da Justiça criou o título de Oscip, que também permite benefícios parecidos com o de utilidade pública, como o desconto no Imposto de Renda para pessoas que fazem doações à entidade. Marcela Moraes aponta que a lei (9790/99) das Oscips abrange organizações “com um perfil, que, na época em que os outros títulos foram criados, ainda não eram reconhecidos como de utilidade pública”. Esse é o caso das entidades que lutam pela defesa do meio ambiente e microcrédito.
Ainda segundo ela, essa norma permitiu que a organização com título de Oscip remunerasse dirigentes e, mesmo assim, usufruísse da imunidade do Imposto de Renda. No entanto, para isso, ficaram estabelecidos alguns limites: o dirigente a ser remunerado precisa ter registro em carteira e trabalhar dentro da organização em uma função executiva. “Ele deve estar no dia-a-dia da organização. Além disso, existe um teto para esse salário que é o do Executivo Federal, ou seja, o do Presidente da República”, afirma.
(Por Monique Maia, Agência Brasil, 29/04/2007)