Um dos resultados imediatos da reestruturação do Ministério do Meio Ambiente é a clareza nas competências de cada secretaria. Com as mudanças, acabaram as superposições de funções, os sombreamentos de áreas e os setores com baixa sinergia. A reestruturação foi feita para fortalecer e modernizar os mecanismos de ação do governo federal na área de meio ambiente e para adaptá-los às novas prioridades do setor ambiental, como a questão da mudança do clima.
Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade AmbientalAlém de coordenar as ações do MMA relacionadas às mudanças climáticas e de propor políticas e instrumentos econômicos para regular o mercado de carbono, com especial atenção para o projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), esse órgão tem a responsabilidade de definir estratégias para os seguintes temas: avaliação ambiental estratégica; diferentes formas de poluição, degradação ambiental e riscos ambientais; resíduos danosos à saúde e ao meio ambiente; avaliação de impactos ambientais e licenciamento ambiental; monitoramento da qualidade do meio ambiente; desenvolvimento de novos instrumentos de gestão ambiental; e o desenvolvimento de matriz energética ambientalmente adequada.
Também cabe à secretaria formular, propor e implementar políticas de prevenção e atendimento a situações de emergência ambiental e desenvolver estudos e projetos sobre a recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da indústria do petróleo. O órgão deve coordenar a participação brasileira nas atividades do Foro Intergovernamental de Segurança Química. Estão entre as sua competências, ainda, a coordenação e a execução das políticas públicas decorrentes de acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na sua área de atuação.
Secretaria de Biodiversidade e FlorestasEsse órgão deve propor políticas e estratégias para os biomas brasileiros. A promoção do conhecimento, conservação, valorização e uso sustentável da biodiversidade, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado são atribuições da secretaria, que também deve regular e monitorar o acesso e a remessa de componentes do patrimônio genético, assim como o acesso a conhecimentos tradicionais associados. Deve, ainda, monitorar a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados de seus usos.
São competências suas também: proteção e recuperação de espécies da flora, da fauna e de microorganismos ameaçados de extinção; promoção do uso sustentável da fauna e dos recursos pesqueiros; implantação de plantios florestais e de sistemas agroflorestais em bases sustentáveis; promoção da recuperação de áreas degradadas e da restauração de ecossistemas; manejo sustentável de florestas nativas para a geração de produtos madeireiros e não-madeireiros e para a valorização dos serviços ambientais prestados pelas florestas; promoção da biossegurança de organismos geneticamente modificados e do controle de espécies exóticas invasoras; promoção da conservação e do uso sustentável da biodiversidade em terras indígenas e de comunidades quilombolas; apoio à bioprospecção e ao desenvolvimento de bioprodutos e outras formas de uso socioeconômico da biodiversidade e dos ecossistemas; e proteção florestal, incluindo a prevenção e o controle de queimadas, de incêndios florestais, de desmatamentos e de outras formas de destruição de habitats.
A secretaria deve ainda subsidiar a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio), na formulação de políticas e normas relacionadas à biossegurança, particularmente a organismos geneticamente modificados e a espécies invasoras. A coordenação, ampliação e consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e outras modalidades de áreas, o monitoramento e a avaliação de impactos das mudanças climáticas sobre a biodiversidade, com a previsão e o estímulo a medidas preventivas e mitigatórias, também são funções desse órgão. Ela ainda deve executar políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil em sua área de competência.
A Secretaria de Biodiversidade e Florestas tem responsabilidades também na área da pesca. Ela deve fixar normas, critérios e padrões de uso para as espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobreexplotação, inclusive mamíferos marinhos, a partir de dados científicos, com exceção de espécies altamente migratórias. Caberá ao órgão ainda subsidiar, assessorar e participar, ao lado da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap) e do Ministério das Relações Exteriores, de negociações e eventos que envolvam o comprometimento de direitos e a interferência em interesses nacionais sobre a pesca.
Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente UrbanoA formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, assim como o acompanhamento e o monitoramento de sua implementação, é uma tarefa da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano. O órgão deve também propor políticas, planos, normas e estratégias para: a gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos; a gestão de águas transfronteiriças; a gestão de recursos hídricos em fóruns internacionais; a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas; a política ambiental urbana; a gestão ambiental urbana; o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental; a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas urbanas; o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas; e a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos.
O acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos é outra responsabilidade do órgão, que também deve propor a formulação da Política Nacional de Combate à Desertificação em conformidade com as diretrizes pré-estabelecidas pelo MMA e os compromissos da Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação. Atuar no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com apoio aos estados, estimular a constituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica são outras funções da secretaria, que deverá seguir os acordos e convenções internacionais ratificadas pelo país na área de sua competência. Outras tarefas do órgão são assessorar o ministério no cumprimento do contrato de gestão estabelecido com a Agência Nacional de Águas (ANA) e exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural SustentávelCompete a essa secretaria propor políticas e estratégias e promover estudos, com vistas ao desenvolvimento sustentável, para os temas: gestão e o ordenamento ambiental do território; gerenciamento ambiental das áreas costeiras; agroextrativismo; as experiências demonstrativas de desenvolvimento sustentável; as cadeias produtivas baseadas nos recursos da sociobiodiversidade; recuperação de áreas degradadas no meio rural; aspectos ambientais da produção sustentável de biocombustíveis; planejamento ambiental da aqüicultura; políticas de reposição florestal; e sustentabilidade ambiental da atividade turística e com o desenvolvimento do ecoturismo.
O órgão deve também coordenar a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e promover a adoção de tecnologias sustentáveis, especialmente na agricultura, no agroextrativismo e na agroindústria e suas cadeias produtivas. A promoção do desenvolvimento de produtos e processos derivados de recursos genéticos da biodiversidade, a partir da bioprospecção e da caracterização técnico-econômica de cadeias produtivas, e o estímulo à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável com populações tradicionais, povos indígenas, assentamentos rurais e produtores familiares, são outras tarefas da secretaria, que, assim como as demais, também deve executar políticas públicas decorrentes de acordos e convenções internacionais ratificadas pelo país.
Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental
O novo órgão deve articular e integrar as ações do governo interna e externamente, com o objetivo de implementar as políticas públicas de meio ambiente, construir agendas bilaterais ou multilaterais e discutir assuntos legislativos de interesse do ministério. Também serão tarefas do órgão harmonizar a atuação das unidades do MMA e entidades vinculadas nos órgãos colegiados, promover articulação institucional para implementar a descentralização de funções, formular e adotar estratégias e mecanismos para fortalecer os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima).
A secretaria ainda deve desenvolver estatísticas ambientais e indicadores de desenvolvimento sustentável, bem como elaborar, coordenar e acompanhar a implementação da Agenda 21 brasileira e estimular a implementação de Agendas 21 locais e regionais. A coordenação e acompanhamento da Política Nacional de Educação Ambiental, da Conferência Nacional do Meio Ambiente, da Conferência Nacional Infanto-Juvenil de Meio Ambiente também são atribuições do órgão, que ainda deve apoiar administrativamente a Comissão Permanente do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, desenvolver cadastro geral de interlocutores do MMA e promover a adoção de códigos voluntários de conduta e tecnologias ambientalmente adequadas nas empresas e órgãos públicos.
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Ministério do Meio Ambiente, 27/04/2007)