CAS APROVA EXIGÊNCIA DE ADVERTÊNCIA NOS RÓTULOS DE DESINFETANTES SOBRE RISCOS À SAÚDE
2001-11-05
Os rótulos dos produtos normalmente utilizados para limpeza e desinfecção das residências, como água sanitária, detergente, desinfetante, entre outros, deverão conter, de forma clara, alertas sobre a toxicidade do conteúdo e instruções para o seu uso. Essa é a regra definida em projeto do senador Tião Viana (PT-AC) aprovado na manhã da última quarta-feira (31/10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A intenção de Viana, destacada pelo relator, senador Leomar Quintanilha (PFL-TO), é fazer com que os usuários desses saneantes possam identificar, rapidamente, a periculosidade do produto que estejam usando por meio de um símbolo correspondente ao risco que oferece. Esses avisos, prevê o projeto, deverão constar ainda das embalagens externas, etiquetas, bulas e das peças publicitárias dos produtos. Tião Viana informa, na justificação, que apenas no ano de 1997, segundo dados da Fundação Oswaldo Cruz, 66 pessoas morreram por intoxicação causada por esse tipo de produto, sendo que outras 11.293 pessoas também foram intoxicadas neste mesmo ano. Ele disse ainda que a iniciativa está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.