Porto localizado no rio Tapajós, em Santarém, no Pará, tem permissão para continuar funcionando durante o processo de estudos de impacto ambiental.
Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.
SÃO PAULO- – Nesta segunda (23/04), o Tribunal Regional Federal em Brasília
manteve a decisão judicial que obriga a multinacional Cargill a fazer o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do seu terminal graneleiro, situado no rio Tapajós, em Santarém (PA). A Justiça determinou que ambos devem ser apresentados em 180 dias a partir da data em que todo o processo for julgado. Nesse período, foi autorizado que o porto continue funcionando.
O julgamento durou cerca de sete horas. A possibilidade de paralisação das atividades portuárias foi discutida, mas a proposta foi excluída após votação.
Renato Brill de Góes, procurador regional da República de Brasília, que
acompanhou o julgamento da empresa, afirma que o prazo para a realização do
EIA-Rima estabelecido pela Justiça não vale a partir da decisão de ontem. Os
180 dias concedidos à Cargill começam a ser contados a partir da data em que
todos os recursos e julgamentos judiciais se encerrarem.
Tanto a Cargill como o Ministério Público Federal podem recorrer da sentença
e o imbróglio pode se arrastar por tempo indeterminado, o que faz com que a
previsão de entrega do EIA-Rima seja também indeterminada. “A decisão da Justiça foi contraditória, porque ela entendeu que o porto da Cargill funciona na ilegalidade por não ter apresentado o EIA-Rima até hoje, após 4 anos da sua construção, mas, mesmo assim, foi autorizado que ele funcione na ilegalidade”, avalia Brill de Góes. O MPF de Brasília vai recorrer da decisão.
(Por Natalia Suzuki,
Carta Maior, 25/04/2007)