O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, nessa segunda-feira (23/4), manteve a suspensão da aplicação da lei local que possibilitava o uso da capina com a utilização de substâncias químicas nas áreas urbanas do Município de Cerro Largo, conforme decidida pelo Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, em janeiro.
A concessão da liminar atendeu a pedido do Procurador-Geral de Justiça em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei Municipal nº 2.018/06. Procurando reformar essa decisão, o Município agravou ao Órgão Especial.
Considerou o magistrado que, “na medida em que a lei Municipal nº 2.018/06, de Cerro Largo, fiscaliza e normatiza o uso de produtos e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais daquele Município, invade a competência concorrente do Estado e da União”.
Para o Desembargador, a competência comum municipal é para proteção do meio ambiente e para combater a poluição em qualquer de suas formas, jamais para ensejar a utilização de meios químicos em capina e na manutenção de ruas, parques e jardins. Lembra que a fiscalização e a normatização do uso de produtos, embalagens e substâncias potencialmente perigosas à saúde e aos recursos naturais é de competência estadual, conforme a Constituição.
O Desembargador Monte Lopes lembrou que pela Portaria nº 16/1994, é proibida a capina com o uso de herbicidas. O julgamento final da Adin pelo Órgão Especial acontecerá após período de instrução da ação.
(Por João Batista Santafé Aguiar, Assessoria de Comunicação do TJRS, 24/04/2007)