A Fepam tem atualmente 5.050 processos em tramitação relativos ao ano de 2006. No ano de 2007, ingressaram 1.260 novos processos, perfazendo um total geral de 6.310 processos em andamento. Nos quatro primeiros meses de 2007, foram concedidas 2.609 licenças, das quais 270 são Licença Prévia (LP), 238 são Licença de Instalação (LI) e 1.419 são Licença de Operação (LO), ou seja, número superior ao da entrada de novas solicitações para licença.
Considerando um estoque de 12 mil pedidos de licenciamento pendentes ou não respondidos pela Fepam, foram realizadas consultas ao sistema de informações de licenciamento, permitindo identificar o seguinte: 2.060 são pedidos de licenciamento superados por duplicidade de demanda (projetos apresentados duas ou mais vezes); 1.300 são pedidos de licenciamento de empreendimentos de impacto local dos 157 municípios habilitados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e, portanto, não são mais da competência da Fepa; e 2.330 são pedidos de licenciamentos incompletos, que aguardam complementação de documentos ou informações por parte dos empreendedores.
Demandas
Desde a sua criação, em 1991, a Fepam emitiu mais de 129.250 licenças ambientais, o que representa o atendimento de 91% da demanda. Além disso, desde o dia 2 de agosto de 2006 é possível acompanhar pela internet o número de licenciamentos ambientais e os processos analisados em tempo real, através da página da www.fepam.rs.gov.br. Clicando em cada item, é possível conhecer o número de licenças e os serviços realizados, inclusive com a indicação do porte dos empreendimentos: mínimo, pequeno, médio, grande ou excepcional. São informados também os percentuais.
Esta medida permite aos empreendedores do setor privado e aos responsáveis pelos órgãos públicos que demandam licenças ambientais a comprovação do intenso ritmo de trabalho do qualificado corpo técnico da Fepam.
A Fundação vem realizando iniciativas no sentido de aprimorar e agilizar o processo de licenciamento ambiental. Uma delas é a implementação do Balcão Ambiental, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs). É uma proposta inédita, apresentada pela Fepam em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), para qualificar e orientar os empreendedores sobre a forma correta de encaminhar os processos de licenciamento ambiental, de modo que tenham condições de serem analisados pela equipe técnica.
Outros serviços
Além de conceder as licenças, os técnicos da Fepam emitem certificados de cadastro de laboratório ambiental, declaração de isenção de licenciamento, declaração de licenciamento municipalizado, declaração de regularidade, declaração geral, declaração de alteração da frota, autorização geral, autorização manifesto transporte de resíduo, indeferimento de isenção de licenciamento, registro de produtor agrotóxico, pareceres técnicos, atendem emergências ambientais, controle da qualidade do ar sete dias por semana em diferentes pontos do Estado e fazem fiscalização e autuações.
A Fepam também atua na elaboração e implementação de projetos da área ambiental, realiza o monitoramento dos principais rios do Estado, elabora instrumentos de gestão, normas técnicas, participa na elaboração de propostas de legislação ambiental, integra os Comitês de Bacias Hidrográficas e Câmaras Técnicas do Conama e Consema e atende a demandas do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Poder Judiciário e Polícias Civil e Federal. Muitas delas requerem inspeções e vistorias em diferentes locais do Estado.
No ano de 2006, foram atendidas 2.409 demandas dessas instituições. A Fepam participa também do Siga – Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental, no qual os municípios procedem o licenciamento das atividades de impacto local.
Regulamentação
O licenciamento ambiental é regulamentado pela Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Conforme o artigo 14, “o órgão ambiental poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP. LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou do empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses, a contar do ato de protocolar o requerimento até o deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), quando o prazo será de 12 meses.
Ainda de acordo com a Resolução nº 237 do Conama, a contagem do prazo para a concessão de licença será suspensa durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou a preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. Ou seja, na maior parte das vezes, o processo fica parado na Fepam porque o empreendedor não complementa as informações solicitadas e, quando isso ocorre, a contagem do prazo é suspensa, sendo retomada após a entrega complementar das informações.
Conforme o diretor-presidente, Irineu Ernani Schneider, não é a Fepam que faz as leis ambientais, sendo a competência de legislar exclusiva do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa, cabendo à Fepam cumprir o que está previsto na lei.
(Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, 24/04/2007)