A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis e condenou Tomaz Alves Neto, morador da Enseada da Parnaioca, na Ilha Grande, a demolir parte de sua casa, de mais de 100 metros quadrados, situada à beira mar, na areia da praia, em área de proteção ambiental e de vida silvestre.
O imóvel foi ampliado em 1994 sem autorização. O morador ainda terá que remover todo o entulho para o continente, sem provocar maiores impactos ao meio ambiente.
A casa foi construída entre 1979 e 1981, antes da vigência do Plano Diretor da Área de Proteção Ambiental (APA) Tamoio, instituído em 1994. Desde 1991, quando foi instituído o Plano Diretor do Município de Angra dos Reis, o imóvel encontra-se em zona de preservação congelada, na qual são toleradas as ocupações do solo já existentes, mas proibidas novas construções.
Segundo laudo pericial, a casa está em área de preservação paisagística e lazer, destinada à recreação e implantação de projetos turísticos. A perícia concluiu também que não houve licenciamento para a construção do imóvel e nem os demais órgãos de defesa ambiental estadual e federal foram consultados.
"Certo é que a referida construção, mesmo remontando aos idos de 1979, não foi precedida de licenciamento, assim como as recentes obras de manutenção e adaptação", considerou a relatora do recurso, desembargadora Leila Mariano.
Ela criticou a falta de fiscalização tanto por parte do Estado quanto do Município de Angra. A desembargadora disse ainda que nos anos 70 e início dos anos 80, os órgãos de proteção ao meio ambiente não tinham estrutura suficiente para o tipo de fiscalização exigido.
(
O Dia, 24/04/2007)