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hidrelétrica de estreito passivos de hidrelétricas
2007-04-24
Juiz de Imperatriz (MA) defere liminar contra hidrelétrica de Estreito por problemas com Relatório de Impacto Ambiental e discordâncias referentes aos efeitos da barragem sobre indígenas. Reunião nesta terça entre representantes indígenas e ribeirinhos e Funai, Ibama e Ministério de Minas e Energia deve abordar impasses.

SÃO PAULO – A Justiça Federal em Imperatriz, no Maranhão, deferiu na última sexta (20) uma liminar que paralisa imediatamente as obras da hidrelétrica de Estreito, no rio Tocantins. A barragem, que deve alagar uma área de 400 Km² na região de Estreito, divisa dos estados de Tocantins e Maranhão, prevê a geração de 1.087 MW e atingirá diretamente 12 municípios, além das Terras Indígenas (TIs) Apinajé e Krahô, no Tocantins, e Krikati e Gavião, no Maranhão.

Maior projeto hidrelétrico atualmente em construção, Estreito é uma das grandes apostas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na área energética, junto com o Complexo Madeira (RO) e Belo Monte (PA). Depois de idas e vindas, desde 2002, do Estudo de Impacto Ambiental entre Ibama e o empreendedor - o Consórcio Estreito de Energia (Ceste, composto pelas empresas Vale do Rio Doce, Alcoa, Bilinton Metais, Camargo Corrêa e Tractebel), em junho de 2005 foi concedida a Licença Prévia e em dezembro de 2006 a Licença de Instalação da obra. Ambas são questionadas pelos movimentos sociais indígenas, sem-terra e ribeirinhos, pelo Ministério Público Federal e agora pela Justiça Federal.

Em maio de 2006, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e a Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins, ligada ao Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), entraram na Justiça com uma ação civil pública que questiona a não participação da Funai na elaboração do Termo de Referência que embasou o Estudo e o Relatório de Impacto Ambiental (EAI/RIMA) da obra, a ausência das áreas indígenas nos estudos e, entendendo que a TI dos índios Apinajés será afetada diretamente pela hidrelétrica, a não realização, por parte do Congresso Nacional, de uma audiência pública com os indígenas, como exige a Constituição.

Na ação, impetrada antes da concessão da Licencia Prévia, as entidades pedem “medida liminar determinando que o Ibama abstenha-se de conduzir o procedimento de licenciamento ambiental das obras da Usina Hidrelétrica de Estreito, suspendendo-se, ademais, os efeitos do Termo de Referência (TR), do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), da Licença Prévia (LP) e obstando a emissão da Licença de Instalação (LI) e da Licença de Operação (LO), e os efeitos jurídicos de qualquer ato administrativo ou termo de ajustamento de conduta (TAC) que tenham sido praticados, a título de viabilização de condições para a concessão da Licença de Instalação ou de Operação, até o efetivo julgamento do mérito da presente ação”. Também exige que “seja concedida initio litis medida liminar para que a empresa Consórcio Estreito de Energia - Ceste abstenha-se de conduzir ou realizar quaisquer obras, por si ou por terceiros, destinadas à construção da Usina Hidrelétrica de Estreito”.

Segundo a sentença do juiz Federal Lucas Rosendo, após análise de todo o processo de estudos sócio-ambientais apresentados pelos empreendedores, ficou evidente que o EIA/RIMA “é omisso principalmente quanto aos impactos sobre as comunidades indígenas” e que o licenciamento ambiental atropelou procedimentos necessários e legais.

“Neste sentido, todo o procedimento de licenciamento, neste momento da relação processual, se afigura eivado de nulidades, principalmente no que se refere a ambas as licenças emitidas pelo Ibama (Licenças Prévia e de Instalação) e, deste modo – e à vista do princípio de precaução -, não se mostra razoável admitir agora o início das atividades de implementação da Usina Hidrelétrica de Estreito”, afirma o texto da liminar. E conclui: “presentes os pressupostos legais, defiro parcialmente o pedido de liminar, determinando aos réus, especialmente ao Consórcio Estreito de Energia (Ceste), que, até ulterior deliberação, se abstenha de iniciar, ou, se já iniciadas, de lhes dar prosseguimento, por si ou por outros, as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Estreito”.

Segundo o advogado do Cimi, Paulo Machado, a liminar deve paralisar as obras até que a ação seja julgada ou em caso de deferimento, pela Justiça, de recursos por parte dos empreendedores.

Negociações
Independente da paralisação das obras por efeito da liminar, um grupo de cerca de 40 representantes das comunidades indígenas potencialmente atingidas e 10 representantes de demais setores que serão impactados, como pescadores, posseiros, extrativistas e assentados do MST, se reúne nesta terça (24) como os presidentes da Funai e do Ibama, com o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, e representantes do Ministério da Justiça e Casa Civil, para discutir os problemas socio-ambientais da hidrelétrica.

Acampados há uma semana no canteiro de obras, os movimentos sociais paralisaram as atividades no local como parte da Jornada de Lutas, do MST, e do Abril Indígena. Segundo os manifestantes, além de não ter cumprido a legislação no tocante aos direitos indígenas, a Ceste não apresentou aos demais atingidos nenhum plano de mitigação ou compensação, além de não haver entre as partes um consenso sobre quem será considerado atingido.

Apesar de não terem feito ainda um levantamento próprio de todas as famílias que serão afetadas, os movimentos discordam dos números apresentados pelo EIA/RIMA dos empreendedores – “remoção compulsória e desestruturação das relações econômicas e sociais de 1.019 famílias residentes somente na área rural (aproximadamente 5000 pessoas)”, e “afetação de 268 imóveis urbanos, implicando a remoção de mais de 1.000 pessoas”.

“Ainda não conseguimos fazer o levantamento exato, mas trabalhamos com mais de 50 comunidades de ribeirinhos, posseiros e pescadores a serem atingidos. Além disso tem mais três assentamentos do MST no Maranhão e quatro no Tocantins. O problema é que a empresa diz que não vai reconhecer todas estas pessoas. O próprio EIA/RIMA desconsidera os pescadores e extrativistas”, afirma Gilvania Ferreira, da coordenação estadual do MST no Maranhão.

Segundo Maria Trindade, da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Tocantins, a Ceste também teria dito que possíveis indenizações só seriam fixadas depois de constatados os prejuízos. “Sabemos que isto não ocorre. Ou acordamos agora que tipo de indenização receberemos, ou nunca mais”.

(Por Verena Glass, Agência Carta Maior, 23/04/2007)


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