Madeiras ilegais apreendidas pelo Poder Público poderão ser destinadas à construção de habitações populares, de acordo com projeto de lei (PLS 172/07) de autoria do senador Mário Couto (PSDB-MS). O projeto altera a Lei 9.605/98 para permitir a doação de madeira de origem ilegal, apreendida pela autoridade ambiental competente, para programas de construção de moradias populares.
A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando a designação de um relator. Depois seguirá para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA), onde poderá ser apreciada em caráter terminativo.
Na justificativa da matéria, Mário Couto argumenta que, apesar dos financiamentos públicos, "a falta de moradias para a população de baixa renda continua representando um dos mais aflitivos problemas sociais enfrentados pelo país". O senador lembra que as apreensões de madeiras ilegais estão aumentando, mas, devido à burocracia e outros problemas, o material acaba se deteriorando ao relento ou se extraviando. Mário Couto afirma ainda que o projeto vai minimizar essas perdas, "dando destinação socialmente adequada ao produto".
A Lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Como está atualmente, a legislação permite a doação da madeira ilegal apenas para instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
(Por Augusto Castro,
Agência de Notícias do Senado, 20/04/2007)