A Procuradoria da República no Pará questiona os impactos ambientais da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, uma das principais obras para o setor de energia previstas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Ministério Público Federal no Pará entrou com ação civil pública para impedir que seja usado um estudo de impacto ambiental que foi elaborado pelo consórcio responsável pela obra. O relatório foi feito pelas empreiteiras Camargo Correa, Norberto Odebrecht, e Andrade Gutierrez e pela Eletrobrás, empresa estatal de construção de usinas e de linhas de transmissão.
O Ministério Público questiona o fato de o estudo ter sido iniciado antes de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitir o termo de referência. Esse documento do Ibama fornece uma série de orientações que devem ser seguidas no estudo, mas no caso da usina de Belo Monte, ainda não está pronto. Na ação judicial, o Ministério Público questiona a possibilidade de que uma audiência pública marcada pelo consórcio servisse como pretexto para a apresentação dos resultados do estudo. O processo já provocou reação da Justiça. Na última quarta-feira (18), o juiz Herculano Martins Nacif, da Vara Federal em Altamira, deu prazo de 72 horas para que o Ibama e a Eletrobrás prestem esclarecimentos.
Por meio da assessoria de imprensa, a Eletrobrás informou que ainda não foi notificada da ação. Segundo a estatal, o estudo, iniciado em janeiro deste ano, ainda está na fase inicial, em que é feito o levantamento físico da área afetada pela barragem e pelo reservatório da hidrelétrica. O Ibama alega que as empreiteiras podem fazer o estudo de impacto ambiental antes da emissão do termo de referência. No entanto, o consórcio corre o risco de perder todo o trabalho caso o relatório esteja fora das especificações. Com previsão de gerar 5.681 megawatts, a hidrelétrica de Belo Monte abrangerá quatro municípios paraenses: Vitória do Xingu, Altamira, Senador José Porfírio e Anapu.
Esse não é o único problema que as obras da usina de Belo Monte enfrenta. Em dezembro, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região tornou ineficaz decreto do Congresso Nacional em 2005 que autorizava a realização das obras da usina. Como a hidrelétrica está em áreas indígenas, qualquer obra nessas regiões precisam da aprovação dos parlamentares. Na ocasião, a turma acatou parecer da desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela entendeu que o Congresso também deveria ter sido o responsável pelas consultas às comunidades indígenas afetadas pela usina. As audiências públicas, no entanto, foram feitas pelo Ibama.
(Por Wellton Máximo,
Agência Brasil, 21/04/2007)