Uma nova proposta de mercado se abre para São Paulo: o Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas (MPEA). Aliando a ampliação dos negócios do setor industrial à melhoria da qualidade do ar, o novo mercado utiliza o sistema de redução de emissões de gases de efeito estufa de emissõesgerados. Segundo Fabrício Dorado Soler, advogado do escritório Pinheiro Pedro e especialista em Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas (CEAR), as empresas do setor industrial, que precisam cumprir determinadas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa (GEE) para renovação de sua Licença de Operação, feita pela Cetesb (Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental), podem, por meio do Mercado Paulista de Emissões Atmosféricas, comercializar os CEAR’s gerados pela redução. As indústrias que reduzem emissões a ponto de ultrapassar sua meta, podem vender os certificados não-utilizados para as empresas que não conseguiram reduzir o suficiente.
Os créditos são gerados na proporção de um para um, ou seja, uma tonelada de créditos para cada tonelada de poluente que deixa de ser lançado na atmosfera. Porém, a partir de janeiro de 2008, a taxa de conversão em créditos será calculada sobre 0,8. Isto significa que, para gerar oito toneladas de créditos terá que reduzir dez toneladas de emissão de poluentes. Soler explica que o Decreto 50.753/06, do governo de São Paulo, como instrumento facilitador da gestão da qualidade do ar, divide cada município de São Paulo em uma bacia aérea específica. Cada uma destas sub-regiões é classificada como bacia não-saturada, bacia em vias de saturação ou bacia saturada. A redução da emissão de poluentes e, conseqüentemente, o MPEA, tornam-se particularmente essenciais nas duas últimas situações.
"O empreendedor pode optar por criar reserva de mercado dos seus CEAR’s, para futuramente utilizá-los para ampliação de sua planta industrial, ou comercializá-los no Mercado Paulista de Emissões". Segundo Soler, o MPEA vai se consolidar a partir do momento em que houver demanda por créditos, o que deve ocorrer entre dois e quatro anos, período em que expiram as Licenças de Operação industriais. "O momento ideal para creditar emissões é agora", afirmou.
Fabrício Soler defende um estímulo tributário para fortalecer a aplicação do Decreto 50.753/06. "Poderíamos prever uma isenção fiscal de um imposto estadual para empresas que investirem na sua redução de emissões. Porque haveria um investimento na questão ambiental, com a melhoria da qualidade do ar, que será aproveitada por todos. É interesse de toda a sociedade paulista ver a qualidade do ar melhorada", disse o advogado. Segundo Soler, atividades como mudança da matriz energética de óleo para gás natural, e instalação de filtros, diminuiriam drasticamente as emissões e gerariam créditos. "Falta conscientização por parte do setor industrial a respeito da importância do MPEA, já que a redução de emissões deve ser permanente e verificável tecnicamente. O empresariado precisa despertar para esta nova oportunidade", disse.
Ainda de acordo com o advogado, o MPEA difere do Protocolo de Kyoto na abrangência e nos tipos de poluentes reduzidos. Enquanto o protocolo é de âmbito internacional e trata apenas do gás carbônico, o mercado paulista é estadual e visa controlar material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono e dióxido de nitrogênio. O escritório Pinheiro Pedro Advogados elaborou um contrato para Cessão de Direitos sobre Créditos de Emissões Atmosféricas Reduzidas, instrumento que efetiva e materializa a negociação dos certificados. O contrato dispõe sobre a quantidade, preço e validade dos CEAR’s.
(Envolverde, 19/04/2007)