A Estação Ecológica Tupinambás e a Policia Federal realizaram nesta segunda e terça-feira (dias 16 e 17) operação de fiscalização no bairro do São Francisco, no município de São Sebastião (SP) visando a coibir o desrespeito ao defeso do camarão rosa. Ao todo foram apreendidos 125 quilos de camarões rosa, provenientes da pesca proibida, que estavam armazenados em uma câmara frigorífica desativada. “O local, já era alvo de investigações há pelo menos 20 dias, com algumas ações de fiscalizações sem êxito, porém desta vez, a ação foi um sucesso”.
Os infratores foram conduzidos para a sede da Policia Federal. Ao todo o Ibama autuou quatro pessoas, sendo dois mestres e dois donos das embarcações, com valores que variaram entre R$ 1,3 mil a R$ 3 mil em multas aplicadas. De acordo com a Lei 9.605/98, eles ainda responderão por crime ambiental. Os camarões apreendidos foram doados a instituições de caridade.
A captura do camarão rosa por meio do sistema de arrasto com tração motorizada está proibida nas regiões Sul e Sudeste. As embarcações que pescam o camarão rosa, também estão proibidas de capturar espécies cujo esforço de pesca estejam sob controle ou as constantes do Anexo II da Instrução Normativa MMA nº05/04. De acordo com a Instrução Normativa nº 92, de 7 de fevereiro de 2.006, o período do defeso vai de 1º de março a 31 de maio deste ano.
O que é Defeso/Recrutamento - Defeso é um período de paralisação obrigatória da atividade de captura de um determinado recurso pesqueiro, envolvendo uma espécie ou grupo de espécies. A medida serve para proteger a espécie numa fase vulnerável de seu ciclo de vida, normalmente, no caso dos recursos pesqueiros, esta fase se refere ao período de pico da desova ou de recrutamento, para permitir que a mesma tenha melhores condições para completá-lo.
O recrutamento é uma fase de vida de uma determinada espécie (no caso, o camarão rosa), em que os indivíduos juvenis migram a partir das áreas abrigadas (lagoas, baías e estuários) a caminho do mar, onde se juntam à população adulta, para acasalar, com posterior desova, fechando o ciclo de vida da espécie
Desrespeito - Quem for flagrado desrespeitando o defeso, será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, com pena de detenção, de um a três anos, e multa que varia entre R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 10,00 por quilo do produto apreendido conforme Decreto 3179/99, podendo ter seus apetrechos/embarcação apreendidos.
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Ibama, 19/04/2007)