FEPAM TAMBÉM PODE MULTAR SEGUNDO A LEI DOS CRIME AMBIENTAIS
2001-11-01
O chefe do serviço de Emergências Ambientais da Fepam, Vilson Trava Dutra, lembra que a Petrobras teve três acidentes no Rio Grande so Sul (apenas em Tramandaí) nos últimos anos: em 1996, 1997 e no ano passado. - Nesse último, foi a Marinha, a Capitania dos Portos, que autuou. A Fepam, nessa época, tinha valores de multa muito irrisórios, por força de limitação das legislações estadual e federal sobre o tema, explica, acrescentando que na época, utilizava-se ainda a lei 6.938, a lei da Política Nacional do meio Ambiente, para enquadrar esse assunto. O Estado do Rio Grande do Sul aplicava essa lei por regramento, junto com o Código Sanitário, da área de saúde pública, detalha. De acordo com Dutra, o valor mais alto da multa, com a aplicação desses dispositivos, era de R$ 2,2 mil, muito abaixo dos R$ 500 mil determinados pelo Ibama. Ele reitera que sempre que o vazamento é no mar, a competência de autuação é do Ibama e da Marinha, mas quando a mancha de óleo atinge a praia, ou seja, quando polui também território do Estado, além de território nacional (alto-mar), então a Fepam também pode autuar, e hoje isso é feito com base na lei dos crimes ambientais, de fevereiro de 1998. Dutra acredita que as alterações na legislação relativas a multas por danos ambientais têm proporcionado a mudança de visão das empresas com relação ao aspecto preventivo. - As empresas em geral têm melhorado no aspecto do cuidado com o meio ambiente, principalmente em função da responsabilidade criminal introduzida pela lei e pelos altos valores das multas, que forçam a adoção de medidas preventivas, conclui.