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2001-11-01
A polêmica sobre o pagamento ou não de uma multa de R$ 500 mil pelo vazamento de 18 mil litros de óleo em Tramandaí (RS), em 11 de março do ano passado, causado por falhas operacionais da Petrobras, é esclarecida com base na evolução da legislação sobre a aplicação de multas por acidentes dessa natureza. O gerente regional do Ibama RS, Rodney Ritter Morgado, explica que somente o Ibama ou a autoridade marítima - no caso do Rio Grande do Sul, a Capitania dos Portos - pode autuar e cobrar multas relativas a acidentes com vazamento de óleo ocorridos no mar. -Isto ficou definido pela lei federal 6699/2000, a chamada lei do óleo, diz. De acordo com ele, com relação às multas aplicadas antes da vigência dessa lei havia realmente um problema de competência concorrente entre órgãos estaduais e o Ibama. - Mas a Petrobras nunca aceitou multa por vazamento de óleo no mar aplicada por órgão estadual, lembra. - Não tenho conhecimento de que a Petrobras tenha deixado de pagar multa por esse tipo de problema, ou seja, por causa da competência concorrente. Mas quando temos a informação de que o autuado não paga, certamente é porque ele está recorrendo, acrescenta. De acordo com o gerente, quando a repercussão política, pública, de um acidente é grande, ou seja, quando ele é flagrante, a Petrobras paga a multa de imediato. - Mas há certos acidentes em relação aos quais ela entende que o dolo é questionável, e então passa a recorrer a várias instâncias. Ela pode achar, por exemplo, que o valor da multa é muito alto, ou que o dano ambiental não é tão grande a ponto de justificar uma multa tão pesada, ou então alegar que a mancha de óleo não provém de seus navios ou de suas operações, mas que é de um navio que está em alto-mar. Tudo isto modifica a situação, explica Morgado.

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