A governadora Yeda Crusius, via Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) entrega, nesta terça-feira (17/4), à direção da Nestlé a licença de instalação (LI) da fábrica de beneficiamento e industrialização do leite e seus derivados no município de Palmeira das Missões. A assinatura da LI ocorre um ano após o anúncio da intenção da empresa em se instalar no estado e dois meses depois da entrega do processo de solicitação para o licenciamento.
Localizada no quilômetro 9 da BR 468 em Palmeira das Missões, quando entrar em operação a fábrica da Nestlé vai receber mensalmente 31 milhões de litros de leite in natura, visando a uma capacidade anual de produção de 160.314 toneladas de pré-condensado integral, 128.120 toneladas de pré-condensado desnatado e 32.194 toneladas de creme de leite.
Antes de conceder a licença de instalação, a Fepam entregou a licença prévia para a direção da Nestlé em 28 de dezembro de 2006, com validade até 27 de dezembro de 2008, que autorizou a apresentação do projeto para a execução da obra. O processo inicial ingressou na Fepam em 7 de novembro de 2006.
Como se pode notar, observa o diretor-presidente da Fepam, Irineu Ernani Schneider, as licenças para a Nestlé tramitaram antes do prazo legal de 180 dias, conforme prevê a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta a concessão de licenças ambientais no país.
A secretária do Meio Ambiente, Vera Callegaro, busca o fortalecimento da Fepam com um novo modelo de gestão, com a implantação de infra-estrutura mínima para o atendimento das demandas. A idéia é agilizar o processo para que a Fepam dê a resposta satisfatória aos empreendedores no Estado, mediante uma política ambiental de desenvolvimento auto-sustentável.
Licenças em tramitação
Atualmente a Fepam tem 10.150 processos pendentes até 2006, distribuídos entre solicitações para licenças prévias (1.924), para licença de instalação (979) e licenças de operação (7.247). No ano de 2007, ingressaram 2.336 novos processos, perfazendo um total geral de 12.486 processos em tramitação. Nos quatro primeiros meses de 2007 foram concedidas 2.365 licenças, da quais 1.262 são LO, 221 são LI e 241 são LP.
Além de conceder as licenças, os técnicos da Fepam também emitem certificados de cadastro de laboratório ambiental, declarações de isenção de licenciamento, de licenciamento municipalizado, de regularidade, geral e de alteração da frota, autorizações geral e de manifesto transporte de resíduo, indeferimentos de isenção de licenciamento, de licença prévia, de licença de instalação, de licença de operação e de autorização, registro de produtor agrotóxico, pareceres técnicos, atendem emergências ambientais e atuam no controle da qualidade do ar sete dias por semana em diferentes pontos do estado. A Fepam também atende às demandas do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Poder Judiciário e Polícias Civil e Federal. Muitas destas demandas requerem inspeções e vistorias em diferentes locais do estado. No ano de 2006, foram realizadas 2.409 demandas.
Resolução do Conama
O licenciamento ambiental é regulamentado pela Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Conforme o artigo 14, "o órgão ambiental pode estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de seis meses a contar do ato de protocolar o requerimento até o deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima), quando o prazo será de 12 meses.
Ainda de acordo com a Resolução 237 do Conama, a contagem do prazo para a concessão de licença será suspensa durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. Ou seja, conforme Irineu Ernani Schneider, a maior parte das vezes o processo para na Fepam porque o empreendedor não complementa as informações solicitadas e, quando isso ocorre, a contagem do prazo é suspensa, sendo retomada após a entrega complementar das informações. Conforme o presidente, não é a Fepam quem faz as leis ambientais, que são da competência exclusiva do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa, cabendo a Fepam cumprir o que está previsto na lei, finaliza Irineu Ernani Schneider.
Para Vera Callegaro, as parcerias como as que estão sendo implementadas com o Balcão Ambiental com a Fiergs, Banrisul, Caixa RS e Farsul vão contribuir para agilizar os processos licenciatórios, no sentido de que os mesmos sejam bem instruídos em sua origem, evitando a complementação posterior de documentos, principal causa da demora na concessão das licenças. Além disso, convênios com universidades vão contribuir para aperfeiçoar os instrumentos de planejamento. Como exemplo, a secretária citou a silvicultura, que não tinha instrumentos adequados para avaliar o licenciamento dos processos, tornando obrigatório busca acelerada de um zoneamento ambiental para o setor após a instalação dos empreendimentos.
(Assessoria de Comunicação do Governo do Estado, 17/04/2007)