A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade de votos, rejeitou preliminar e negou recurso do Empreendimentos Imobiliários Auxiliadora LTDA e manteve a suspensão de obras em área de preservação ambiental, em Borda da Mata. O pedido de suspensão havia sido feito, em Ação Civil Pública, pela Promotoria de Justiça de Borda da Mata. A sustentação oral, no TJ, foi feita pela procuradora de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha.
Segundo o acórdão, em outro julgamento anterior sobre a matéria, o TJ autorizou tão-somente ao Empreendimentos Imobiliários Auxiliadora Ltda. que restabelecesse o exercício do direito de propriedade, autorizando transações imobiliárias e a intervenção na área de loteamento, desde que observada a legislação ambiental e o parcelamento do solo, ressaltando a possibilidade de novas intervenções em caso de possível dano ambiental.
O laudo pericial apresentado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) revelou indícios de nova degradação ambiental em área de preservação permanente, inclusive com a lavratura de Boletim de Ocorrência, não havendo, segundo o acórdão, que se falar em violação à coisa julgada. Assim sendo, o TJ entendeu que a liminar concedida pelo juiz local, a pedido do Ministério Público, não poderia ser cassada.
A vitória do MPE-MG lembra o famoso passarinho da história de Santo Agostinho, que, com o bico, levava a água para apagar o incêndio, e do menino que com dedal tirava água do mar. Assim, pouco a pouco, desembargadores, em acórdão favorável à Instituição, comparam o trabalho do Ministério Público no combate e recuperação da degradação ambiental. O desembargador Moreira Diniz, acompanhando o relator da matéria, desembargador César Paduani, demonstrou apoio e esperança na atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pois segundo ele, se cada ato na defesa ambiental for se acumulando, “quem sabe, não conseguimos, no final, reverter essa previsão trágica que nos espera, conforme declaram cientistas em reunião em Paris, ou no mínimo, sobrestar a degradação que, a esta altura, é incorrigível”.
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Assessoria de Comunicação do MPE-MG, 17/04/2007)