O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, da 7ª Vara de Fazenda Pública, sentença que condena a Telerj Celular S.A. (Vivo) e o município do Rio de Janeiro a pagarem indenização pelo dano ambiental causado pela colocação, em vários pontos da cidade, de engenhos publicitários daquela empresa nas semanas que antecederam o carnaval de 2004. A indenização, que terá o valor fixado na fase de liquidação da sentença, vai ser destinada ao Fundo Estadual de Controle Ambiental (Fecam).
A ação civil pública foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural em fevereiro de 2004, e o processo tomou o número 2004.001.021746-7. "Com esta decisão, o Ministério Público espera que a prefeitura recue nas autorizações para colocação de engenhos publicitários nas áreas vedadas pela legislação", afirma a promotora Rosani da Cunha Gomes.
Na sentença, o juiz reconheceu que a disposição das peças publicitárias, autorizada pela Prefeitura sob o argumento de que constituiriam decoração da cidade para o Carnaval, infringiu vários artigos do artigo 23 da Lei municipal 1.921/92, que veda a instalação de engenhos publicitários em canteiros de avenidas, parques e jardins, sítios, conjuntos e monumentos protegidos legalmente; em áreas consideradas de proteção ambiental e interesse cultural; em encostas de morro, acima da cota 50; na orla marítima, em torno de lagoas e em faixas de domínio de rodovias; a menos de 200 metros de túneis e pontes e em zonas turísticas.
"Não há que se falar", diz a sentença, "que as citadas placas têm natureza de meros adornos carnavalescos, só seriam se fossem vários enfeites de carnaval e houvesse a menção de forma discreta, secundária de seu patrocinador, ficando evidente o propósito de enfeitar a cidade e não vincular uma "mensagem captatória com fins econômicos".
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Assessoria de Comunicação MPE-RJ, 17/04/2007)