Justiça Federal determina acesso público à Praia do Zé André (SC)
Praia do Zé André
2007-04-18
A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Governador Celso Ramos e à
empresa Pousada Baía das Bromélias que adotem as providências
necessárias ao estabelecimento do livre acesso à Praia do Zé André,
situada no município. A decisão é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara
Federal Ambiental de Florianópolis, e atendeu pedido do Ministério
Público Federal (MPF), que alegou, em uma ação civil pública (ACP),
estar havendo uso privado de bem público.
De acordo com a ACP, relatórios da assessoria técnica do MPF e do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente comprovam a obstrução do acesso à
praia em função da construção da pousada. O magistrado acolheu os
argumentos e concedeu a liminar. "A praia é um bem público que não pode
ser privatizado para uso exclusivo dos particulares", afirmou Bodnar na
decis ão registrada ontem (17/4/2007). A multa em caso de
descumprimento é de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.
A liminar também obriga a prefeitura a fiscalizar a área, adotando
providências de interdição e lacre se for verificada a poluição do
lençol freático, de cursos d'água ou do mar por esgoto ou outros
efluentes, inclusive a água da piscina. A prefeitura deve, ainda,
interditar totalmente a Praia do Zé André para novas construções ou
supressão de vegetação nativa. Já a empresa está obrigada a demonstrar
a eficácia de seu sistema de tratamento de esgoto.
(Assessoria de Comunicação Social da Justiça Federal de Santa Catarina, 17/04/2007)