O Estado do Rio Grande do Sul está mais uma vez na vanguarda da gestão dos recursos hídricos. Ele foi pioneiro no Brasil com a Constituição Estadual de 1989. Foi pioneiro também quando aprovou a Lei das Águas em 1994. Agora está à frente novamente, querendo transferir algumas atribuições da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) para a nova Secretaria de Irrigação e Usos Múltiplos da Água. A proposta está no Projeto de Lei 47/2007, que trata da reforma administrativa do Estado encaminhada pelo Executivo e que vem sendo vista como um projeto para o desmonte da política estadual do setor.
A opinião é de técnicos da Associação Brasileira de Engenharia Ambiental (ABES-RS) e do ex-secretário do Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Sema, Rogério Dewes. “Caso aprovado, será o desmonte do sistema de gestão. Toda a consciência construída em 20 anos em torno dos usos da água será colocada numa secretaria setorial, de caráter passageiro”, afirma Dewes.
Texto originalA governadora Yeda Crusius (PSDB) encaminhou o texto à Assembléia Legislativa em 14 de fevereiro. O PL redefine as funções de cada secretaria e ropõe a reestruturação da máquina pública defendida desde a campanha eleitoral, visando cortar gastos e agilizar os processos.
De acordo com o documento original, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SERH), vinculado à Sema pelas Leis Estaduais 11.362/1999 e 11.560/2000, não estaria explicitamente dentre as atribuições do meio ambiente. O texto não deixa claro, por exemplo, se o Departamento de Recursos Hídricos (DRH) seria transferido para a Irrigação, ou extinto. “O PL retira atribuições importantes da Sema sem que as mesmas estejam alocadas em outras secretarias ou órgãos, como a gestão de recursos hídrícos e bacias hidrográficas”, afirmou o deputado Raul Pont (PT) em emenda ao projeto.
E há outros pontos contraditórios. O texto atribui à Sema a responsabilidade pela política estadual de saneamento ambiental, mas não fala em gestão das águas. Define, contudo, que caberia à Secretaria Extraordinária da Irrigação atribuições como a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Uruguai e do Aqüífero Guarani. Também estabelece como responsabilidade da Irrigação a realização do inventário e recuperação dos recursos hídricos para fins de usos múltiplos (Ver lista abaixo).
Na opinião de Dewes, a maioria dos deputados estaduais mostra desconhecimento sobre o tema na proposição das emendas. O deputado Nelson Härter (PMDB) incluiu como atribuição da Irrigação a reorganização e implementação do programa para o desenvolvimento racional, recuperação e gerenciamento ambiental da Bacia Hidrográfica Patos Mirim. O deputado Heitor Schuch (PSB) sugeriu a extinção da secretaria de Irrigação e a transferência de todas as suas atribuições, incluindo as relativas aos recursos hídricos, para a Agricultura.
Somente o deputado Raul Pont defendeu que o secretário da Irrigação, Rogério Porto, ficasse responsável apenas por políticas, planos e projetos de irrigação e a volta da gestão da água à Sema. “As atribuições elencadas para a Secretaria Extraordinária de Irrigação vão muito além da irrigação. Fica nítida a intenção do uso da água do aqüífero Guarani e do Rio Uruguai para a irrigação agrícola”, justifica o deputado.
SubstitutivoConsciente da repercussão negativa das mudanças, o Executivo mudou o PL 47 em 16 de março. A Secretaria Extraordinária de Irrigação foi promovida, então, à Secretaria Extraordinária de Irrigação e Usos Múltiplos da Água.
O substitutivo, ao mesmo tempo em que atribui à Sema a atuação como órgão de integração do Sistema de Recursos Hídricos do Estado e a manutenção do DRH na pasta, transfere à Irrigação funções do SERH, como planejamento dos usos múltiplos da água, recuperação dos mananciais naturais e elaboração de planos diretores de desenvolvimento sustentável de bacias.
“De que adianta colocarem a Sema como órgão de integração do SERH se a Irrigação ficará responsável por pelo menos quatro funções de planejamento e gestão do uso da água? A irrigação é apenas um dos usos da água, tão importante quanto o abastecimento público, esgotamento sanitário, indústria, transporte hidroviário, pesca, geração de energia elétrica, etc”, questiona Dewes.
O engenheiro Antonio Grassi, filiado à ABES-RS, também é contra a atribuição de atividades próprias à gestão de recursos hídricos (planos de bacia hidrográfica, inventário e recuperação de mananciais, promoção do uso múltiplo da água, intervenções estruturais vinculadas a esses usos múltiplos) a uma secretaria de caráter transitório cuja origem é um plano de governo. Diz ser a favor de incentivos à irrigação, mas acredita que as atividades da pasta devem ser exercidas por uma entidade sem vínculo setorial, de forma a manter imparcialidade e, portanto, credibilidade aos demais setores usuários de água.
Representantes da ABES-RS e dos comitês de bacia têm marcado presença nas audiências públicas para expor suas idéias sobre o tema. “Estamos buscando um diálogo com os deputados, que têm se mostrado abertos a conversar”, afirma Grassi. O substitutivo do PL 47/2007 está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Assembléia Legislativa. O novo texto deverá ser votado em plenário até o dia 20 de abril.
O QUE DIZ O PL 47/2007?
Atribuições da Secretaria Extraordinária da Irrigação segundo o texto original:a) projetos de irrigação, drenagem e controle de enchentes;
b) inventário e recuperação dos recursos hídricos para fins de usos múltiplos da água; e
c) sistematização e elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Bacia do Rio Uruguai e do Aqüífero Guarani.
Atribuições da Secretaria Extraordinária da Irrigação e Usos Múltiplos da Água segundo o texto substitutivo:a) projetos de irrigação, drenagem e controle de enchentes;
b) inventário e recuperação dos mananciais naturais para fins de usos múltiplos da água;
c)
sistematização e elaboração de planos diretores de desenvolvimento
sustentável de bacias, em consonância com o Plano Estadual de Recursos
Hídricos e com os planos das bacias específicas;
d) planejamento dos usos múltiplos da água, em conformidade com o Plano Estadual de Recursos Hídricos e com os planos específicos das bacias hidrográficas; e
e) programação das intervenções estruturais vinculadas aos usos múltiplos da água e à regularização de vazões.
Atribuições da Secretaria do Meio Ambiente segundo o texto original:a) atuação como órgão central do Sistema de Proteção Ambiental do Estado,
b) recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo do Estado;
c) monitoramento da qualidade do meio ambiente e gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
e)
política estadual de saneamento ambiental, entendendo-se como tal o
conjunto de ações que conservam e melhoram as condições do meio
ambiente;
f) políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
g)
normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de
degradação ambiental, de forma direta ou indireta;
h)
participação no desenvolvimento da política estadual de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, com vista a evitar
impactos ambientais;
i) política de educação ambiental;
j) política Florestal do Estado, como órgão florestal; e
k) desenvolvimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Atribuições da Secretaria do Meio Ambiente segundo o texto substitutivo:a) atuação como órgão central do Sistema de Proteção Ambiental do Estado,
b) recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo do Estado;
c) monitoramento da qualidade do meio ambiente e gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
d) atuação como órgão de integração do Sistema de Recursos Hídricos do Estado;
e)
política estadual de saneamento ambiental, entendendo-se como tal o
conjunto de ações que conservam e melhoram as condições do meio
ambiente;
f) políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
g)
normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou
empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de
degradação ambiental, de forma direta ou indireta;
h)
participação no desenvolvimento da política estadual de biotecnologia, engenharia genética e substâncias perigosas, com vista a evitar impactos ambientais;
i) política de educação ambiental;
j) política Florestal do Estado, como órgão florestal; e
k) desenvolvimento do Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
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(Por Ana Luiza Leal, Ambiente JÁ, 12/04/2007)