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2007-04-13
Acolhendo representação formulada pela promotora de Justiça Cláudia Maria Beré, o procurador-geral de Justiça de São Paulo ingressou, nesta quinta-feira (12/04), no Tribunal de Justiça de São Paulo, com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 81, de 5 de março de 2007, do município de São Sebastião, pedindo liminarmente a suspensão dos seus efeitos.

A referida lei, com aparente propósito de regularizar e permitir a instalação de Habitações de Interesse Social (HIS), coloca em risco concreto a ordem urbanística, o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas no presente e no futuro, já que o projeto foi aprovado sem o mínimo planejamento, sem os estudos técnicos indicados e sem consulta prévia válida à população e comunidades diretamente afetadas.

Enquanto o projeto de lei do Plano Diretor tramitava na Câmara Municipal – embora remetido já fora do prazo -, e que por irregularidades no processo de sua elaboração foi suspenso por decisão judicial, o Executivo destacou a matéria das Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) e remeteu em separado para apreciação do Legislativo, resultando na edição da Lei Complementar nº 81/2007, inconstitucional na sua essência.

A ausência do prévio e necessário planejamento, estudos técnicos e consulta à população diretamente interessada, somada à delegação outorgada pela referida lei ao Poder Executivo para caracterizar e descrever, por decreto, as Zonas de Especial Interesse Social (ZEIS) tornam a Lei Complementar nº 81/20007, de São Sebastião (SP), inconstitucional por ofensa aos artigos 5º, caput, §1º, 111, 144, 180, I, II, III e V, 181, 191 e 297 todos da Constituição do Estado de São Paulo.
(Assessoria de Comunicação - MPE-SP, 12/04/2007)

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