Desde a década de 60, o Código Florestal Nacional estabelece ferramentas e mecanismos de defesa da natureza na atividade agrícola. Hoje, as empresas especializadas na transformação de celulose que lideram projetos de florestamento no Estado trabalham para garantir, em cada propriedade rural, o cumprimento dessas normas.
Conforme a Lei Federal 4771, existem áreas de preservação permanente (APPs) e reservas legais. As APPs são fixas, facilmente identificáveis e imaculadas - topos de morros, beiras de arroios, córregos e banhados, por exemplo. As reservas legais fazem parte de uma determinação estipulada pelo código: 20% de qualquer propriedade deve ser manejada de maneira sustentável, desde que mantidas as características ambientais originais.
- Cada caso é um caso diferente e precisa ser analisado como tal - explica Clarice Glufke, técnica do Serviço de Licenciamento de Aqüicultura e Culturas Agrícolas da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Embora o percentual seja de 20%, a Votorantim Celulose e Papel (VCP) tem ultrapassado a meta prevista na lei. No Estado, a soma entre APPs e reservas legais das áreas da empresa é superior à metade do total.
Em Capão do Leão, na Fazenda Ouro Verde 2, apenas em 125 dos 300 hectares foram plantados eucaliptos. A divisão é realizada utilizando-se trenas e tratores para a demarcação. A Associação Gaúcha de Empresas Florestais (Ageflor) estima que o Estado tenha até 450 mil hectares cultivados com eucaliptos, pinus e acácias para a utilização da indústria da celulose, mas não sabe precisar o tamanho da área de contrapartida ambiental já constituída.
A diferença
> APPs: são áreas nominadas, previstas na Lei Federal 4771 do Código Florestal Nacional. São intocáveis e representam dunas, banhados, encostas de rios e topos de morros
> Reservas legais: também previstas na Lei 4771, toda propriedade rural precisa ter 20% da área total constituída de mata nativa ou campo, conforme a característica original.
O local pode ser manejado de maneira sustentável, como na utilização de pastoreio, desde que siga um projeto aprovado pela Fepam
> Reserva florestal: prevista no Código Florestal Estadual (Lei 9519). Estipula que 20% da Reserva Legal permaneça imune ao corte, sem a possibilidade de manejo da floresta nativa
> O projeto de licenciamento precisa delimitar cada área, indicando onde é permitido o plantio das árvores exóticas utilizadas como matéria-prima na indústria de celulose
(Por Eduardo Cecconi, Zero Hora, 12/04/2007)