Nos próximos dias, equipe da Divisão de Controle e Fiscalização (Dicof), da Superintendência do Ibama em Salvador, estará inspecionando a área onde funcionava um deposito de lixo, no município de São Francisco do Conde, embargado no início do mês por apresentar “inúmeras irregularidades do ponto de vista ambiental e sanitário”. A equipe de fiscalização irá verificar “in loco” se o termo de embargo e interdição está sendo cumprido. Caso isso não esteja ocorrendo, os agentes tomarão novas medidas baseadas na legislação ambiental. Por causa desse problema, o Ibama autuou as prefeituras de São Francisco do Conde, Candeias e Madre de Deus. Cada uma recebeu uma multa no valor de R$ 100 mil.
Descaso leva à contaminação do lençol freático - O “lixão” embargado se localiza em uma área denominada Ponta do Ferrolho, que apesar de pertencer ao município de São Francisco do Conde recebia também dejetos de outros dois municípios: Candeias e Madre de Deus. Durante a primeira visita da equipe, que ocorreu no mês de dezembro de 2006 e resultou em notificações para as três prefeituras, foi constatado um quadro caótico do ponto de vista ambiental e sanitário: lixo depositado em toda parte, não obedecendo a nenhum critério para disposição final.
Havia, ainda, lixo hospitalar descartado aleatoriamente na área, em meio ao lixo doméstico; restos de carcaça bovina descartados pelos açougues da região, dispostos em vários pontos do depósito; presença de grande número de pessoas, inclusive moradores do local, os chamados “catadores”; tanques de tratamento de chorume transformados em depósitos de águas pluviais em mistura com resíduos sólidos; entrada da área desguarnecida de portões; balança desativada, entre outros.
De acordo com o laudo da equipe, “é inevitável que esteja ocorrendo contaminação do solo e das águas subterrâneas por substancias lixiviadas, provenientes do chorume”. Três meses após a emissão das notificações, sem que nenhuma das prefeituras se manifestasse a respeito, a equipe de fiscalização do Ibama voltou ao local e encontrou a mesma situação.
O resultado foi o embargo da área de funcionamento do depósito de lixo e lavratura de Autos de Infração às prefeituras responsáveis pelo dano ambiental. O Ibama/BA determinou, ainda, que provisoriamente o lixo oriundo das prefeituras em questão fosse destinado ao aterro sanitário do município de Camaçari.
Segundo Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada em 1991 pelo IBGE, somente 1% do lixo produzido no Brasil passa por tratamento, ou seja, pelo processo de compostagem, reciclagem e incineração. O restante se divide em: 76% depositado em lixões, 13% em aterros controlados e 10% em aterros sanitários.
(Por Carlos Garcia, Ibama/BA, 11/04/2007)