O rastro de destruição deixado pelas 1,6 mil famílias invasoras de sete propriedades particulares do município, todas retiradas nas últimas semanas por meio de medidas judiciais, agora está traduzido em números: 11,8 mil árvores teriam sido cortadas em 13,2 hectares ocupados irregularmente desde janeiro, segundo levantamento da Patrulha Ambiental (Patram) da Brigada Militar. Isso significa que uma área verde equivalente a 17 campos de futebol virou uma mancha de lenha e lixo.
Esses dados alarmantes serão apresentados na tarde de hoje pelo comandante da Patram, tenente Aécio Ramos Mendonça, à 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público (MP), responsável pelo inquérito que apura os responsáveis pelos danos e crimes ambientais naqueles terrenos.
- As plantas cortadas tinham entre oito e 30 centímetros de diâmetro e a maior parte das áreas nunca tinha sofrido a interferência humana. Pela densidade da mata, cada hectare tinha até 900 árvores - explica Aécio.
O único terreno que não foi destruído pelos invasores é o situado no bairro São Vitor/Cohab, onde havia 1,9 hectare de grama. Mesmo assim, restaram montanhas de resíduos domésticos, a exemplo de outras áreas, onde plantas foram derrubadas ou queimadas.
- O ambiente foi totalmente degradado. Os responsáveis precisam ser punidos - defende o comandante da Patram.
Devido à grande quantidade de invasores, o MP deve denunciar apenas os líderes, em torno de 10 pessoas, conforme a promotora Janaína De Carli dos Santos.
- Os líderes responderão por crime ambiental e serão responsáveis pela recuperação do dano. Pela legislação, para cada árvore destruída, 15 mudas devem ser repostas. Quando a determinação sair, a sua execução será fiscalizada - promete Janaína.
Renda de invasores surpreende
A Secretaria Municipal da Habitação encaminhou ao Ministério Público na semana passada um relatório detalhado sobre a situação ambiental verificada nas áreas invadidas de propriedade da Mitra Diocesana e das famílias Brusa e Pozzer. Também foram cadastradas 205 famílias invasoras que permaneciam nos terrenos - no dia das entrevistas muita gente já havia saído das áreas - que poderão se inscrever em programas habitacionais da prefeitura.
- O surpreendente foi encontrar muitas pessoas com renda de mais de R$ 900 - a renda mínima para conquistar uma moradia pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) -, embora a média em geral fosse de um salário mínimo. Fotografamos as construções, automóveis, tudo o que havia naquela áreas e entregamos ao MP - conta o secretário municipal de Habitação, Francisco Rech.
O levantamento da prefeitura aponta que na área de propriedade da família Brusa houve, além de desmatamento de espécies e queimadas, depósito de lixo em açude e rompimento de uma barragem, provocando o escoamento da água represada.
Recuperação custaria cerca de R$ 2,6 milhões
Multiplicando por 15 a quantidade de árvores que teriam sido cortadas pelos invasores, conforme determina a legislação federal, chega-se ao número de 177 mil mudas a serem plantadas. Segundo Nério Jorge Susin, coordenador técnico da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, considerando que o preço médio de uma muda das espécies nativas varia de R$ 12 a R$ 15, o custo do replantio ficaria entre R$ 2,124 milhões e R$ 2,655 milhões.
- Mudas de plantas nativas precisam ser compradas em viveiros e são caras. É o preço a ser pago por quem destrói a natureza - destaca.
Como os 10 líderes do movimento a serem denunciados pelo MP bancariam mais de R$ 212 mil para repor a destruição gigantesca que incentivaram? Caberá à Justiça investigar as finanças de cada um deles. Mas a promotora Janaína De Carli dos Santos avisa que, se essas pessoas não tiverem recursos, sobrará aos donos das áreas plantar as árvores.
- A lei (artigo 14 da Política Nacional de Meio Ambiente) prevê isso. É privilegiado o direito ao meio ambiente. Independentemente da culpa, alguém tem de recuperar os danos na propriedade. Mas, neste caso, teríamos o bom senso de determinar aos donos o plantio apenas nas áreas devastadas, não multiplicando a quantidade por 15 - ressalta Janaína.
Mesmo que os líderes das invasões escapem por esta brecha no inquérito civil de recuperação do dano, não devem se livrar de responder na Justiça a inquérito por crime ambiental.
(Por Nadia Detoni, Jornal Pioneiro, 10/04/2007)