A Justiça de Ipatinga (MG) acatou pedido do Ministério Público estadual e deferiu decisão de tutela antecipada, garantindo a proteção de áreas verdes e de especial interesse ambiental e paisagístico do município que estavam ameaçadas pelo Plano Diretor Municipal. A decisão judicial protegeu cerca de 2,5 milhões de metros quadrados de áreas verdes, fundamentais para a preservação da vida e da saúde da população.
Com a decisão, foi instituída, pelo Poder Judiciário, uma Área de Proteção Ambiental (APA) englobando as áreas ameaçadas pelo Plano Diretor, uma vez que estas foram declaradas como de especial interesse ambiental e paisagístico, estabelecendo-se um regime jurídico para sua proteção, diante da omissão do Poder Executivo.
Além de declarar o interesse ambiental e paisagístico, a Justiça determinou que o município de Ipatinga não poderá expedir atos administrativos para implantação das expansões urbanas e também não poderá efetuar alterações que comprometam o caráter paisagístico do chamado “Parque das Mangueiras”. A Usiminas fica impedida de efetuar intervenções nas áreas de sua propriedade sem os respectivos licenciamentos ambientais. Caso descumpram a determinação judicial, tanto o Município quanto a Usiminas poderão pagar multa de R$ 100 mil por infração.
Plano Diretor de Ipatinga
O Plano Diretor do Município determinava que tais áreas – incluindo as do cinturão verde da empresa Usiminas, o Parque Zôobotânico da Usipa, áreas de preservação nas margens do Rio Piracicaba, áreas da zona de amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce, e parques urbanos como o Parque das Mangueiras – e que em sua maioria são de propriedade da Usiminas, deveriam ser destinadas para expansão urbana e comercial.
Um estudo realizado pela Universidade Federal de Ouro Preto indicou que a urbanização das áreas implicaria grave dano à vida, saúde e qualidade de vida da população de Ipatinga, uma vez que elas possuem importante função ecológica, em especial as áreas do cinturão verde e entorno da Usiminas, e que funcionam como instrumento de controle de poluição. As demais áreas também são consideradas como de especial interesse ambiental e paisagístico, inclusive as de preservação permanente nas margens do Rio Doce e Piracicaba, onde pretendia -se efetuar expansão urbana.
Segundo o promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Ipatinga instaurou Inquérito Civil, onde se buscou, antes mesmo do início da Ação Civil Pública (ACP), a realização de acordo com os envolvidos, com o objetivo de proteger as áreas indicadas, sendo que o Município de Ipatinga recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a preservação do meio ambiente desses locais.
Na decisão, o juiz da Vara de Fazenda Pública de Ipatinga, Fábio Torres, destaca que “a urbanização das áreas verdes não é benéfica nem mesmo aos cidadãos que se dispuserem a adquirir os lotes próximos à fonte emissora de poluição atmosférica, sonora e visual. Ao determinar a urbanização de tais áreas, o Município satisfará o direito à habitação dos munícipes em detrimento de outro mais importante no caso em tela: o direito à saúde. O risco de contaminação química é exposto de forma angustiante pelo Parecer Técnico produzido pela Fundação Gorceix”.
O juiz Fábio Torres de Souza ressaltou, ainda, que “a cortina arbórea deve ser mantida como condição para o próprio funcionamento da empresa Usiminas, sendo que a sua destruição pode acarretar grande perda de competitividade da empresa, o que traria outro dano à sociedade , eis que ela, como notoriamente sabido, é responsável, direta e indiretamente, por grande parte dos empregos e tributos municipais”.
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Assessoria de Comunicação Social - MPE-MG, 09/04/2007)