A Autoridade da Pesca da Bahia emitiu nota, na última quarta-feira (04/04), proibindo a prática da pesca durante 60 dias a contar de 29 de março. Veja a íntegra do comunicado:
-Considerando a ocorrência de grande mortandade de peixes no litoral de municípios da Baía de Todos os Santos no estado da Bahia, em função de alterações da qualidade da água;
-Conforme a Instrução Normativa de número 157, está proibida por um período de 60 (sessenta dias), a partir de 29 de março de 2007, qualquer atividade de pesca, coleta e beneficiamento e a comercialização de recursos pesqueiros oriundos do litoral dos municípios Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro da Purificação, Saubara, Salinas da Margarida, e das Ilhas de Bom Jesus dos Passos e Frades, pertencentes ao município de Salvador, na Baía de Todos os Santos, no estado da Bahia.
-Considerando ainda a Instrução Normativa 157, durante o período estabelecido serão realizadas ações de monitoramento das condições ambientais e da situação dos recursos pesqueiros e, constatada a necessidade, o período de proibição poderá ser prorrogado ou antecipado.
A BAHIA PESCA, ORGÃO DE FOMENTO DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DA BAHIA, ESCLARECE A POPULAÇÃO:
1- Que espécies de peixe como Badejo, Olho de Boi, Vermelho e outros vindos de fora da Bahia são oriundos de regiões não atingidas pela mortandade;
2- Que os consumidores ao comprarem pescados devem exigir do estabelecimento a origem do produto;
3- Que os produtos pescados e que estão estocados em frízeres e geladeiras nas localidades Madre de Deus, São Francisco do Conde, Santo Amaro da Purificação, Saubara, Salinas da Margarida, e das Ilhas de Bom Jesus dos Passos e Frades, estão sendo retirados do mercado como modo de controle da saúde humana, e os pescadores e marisqueiras estão recebendo um auxilio financeiro para amenizar os prejuízos;
4- Que a nova Cesta do Povo está comercializando pescados de origem segura.
Salvador, 04 de abril de 2007
Aderbal de Castro
Diretor-Presidente
(
Assessoria de Comunicação SEIA/BA, 05/04/2007)