O mandado de segurança que autorizava a expedição de uma autorização de exploração (autex) para a empresa Santa Rosa Indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda, na região de Oeiras do Pará, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal. O pedido de anulação dos efeitos do mandado foi feito pelo Ibama e julgado pelo vice-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Agora, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a empresa para anular também os títulos da terra, considerados fraudulentos.
O motivo do requerimento de suspensão feito pelo Ibama é a reserva extrativista Arioca-Pruanã, criada em 2005 por decreto presidencial e que atende a cinco comunidades locais, que visam sua subsistência. Com 83 mil ha, a reserva se sobrepõe a áreas que antes eram utilizadas pela Santa Rosa em seu plano de Manejo Florestal.
Segundo Nilson Pantoja, analista ambiental do Ibama, a licença para a atuação da Santa Rosa na região havia sido concedida em 2000, mas a legislação só permite o aproveitamento dos recursos madeireiros em reservas extrativistas de maneira sustentável se existir a aprovação por parte da comunidade local, o que ainda não ocorreu nesse caso.
Em sua decisão, o vice-presidente do STF destacou que "as lesões ao meio ambiente caracterizam-se pela incompatibilidade entre a permanência do interesse da impetrante pela exploração do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e os objetivos da criação da reserva extrativista Arioca-Pruanã, que envolve interesses de comunidades tradicionais tendo em vista suas necessidades de subsistência"
Grilagem
Além da Ação Civil Pública para a anulação dos títulos de propriedade da Santa Rosa, O MPF também pediu à Justiça Federal o cancelamento definitivo do Plano de Manejo em caráter urgente, antes mesmo da manifestação da empresa, e a proibição de qualquer indenização pelas terras.
Com base em informações fornecidas pelo Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa) e pelo Ibama, o Ministério concluiu que "A área denominada Fazenda Santa Rosa foi subtraída ilicitamente do patrimônio público, mediante a falsificação do registro de propriedade", e que existiriam possibilidades de danos irrecuperáveis na reserva Arioca-Pruanã, em caso de demora na decisão da justiça.
Segundo documento do Iterpa, a pesquisa foi feita "com base nas informações contidas na Certidão de Registro de Imóvel, constante do processo de Concessão de Domínio desta Autarquia (processo nº2001/324.097), expedida pelo Cartório do Único Ofício de Oeiras do Pará, em que consta uma matrícula do imóvel denominado Fazenda Santa Rosa".
O Instituto também ressalta que "não foram localizados em nossos arquivos, registros de título em favor de Bonifácio Mendonça; Raimunda da Conceição Barbosa, Adelaide dos Santos Silva; Santa Rosa indústria, Comércio e Beneficiamento de Madeiras Ltda. E Fazenda Santa Rosa".
(Por Renata Gaspar, Amazonia.org.br, 04/04/2007)