A ação civil pública na qual o Ministério Público Federal requer a suspensão do licenciamento ambiental e da licença prévia emitida para a construção das hidrelétricas do Rio Madeira, distribuída na Seção Judiciária de Rondônia sob o número 2007.41.00.001160-0, foi remetida à 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, onde já tramita, com data anterior de distribuição, outro processo com pedido idêntico – o de nº 2006.34.00.030095-0.
A decisão é do Juiz Federal da 3ª Vara, Élcio Arruda, que reconheceu, ainda, a ocorrência da prevenção em relação aos feitos de nºs 2006.41.00.004844-1 e 2006.41.00.004390-1, que, doravante, também tramitarão em Brasília. Figuram como réus o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Furnas – Centrais Elétricas S/A.
O MPF entende que a implantação do Complexo do Rio Madeira, compreendendo as usinas de Jirau e Santo Antônio, não obedece a preceitos legais no que diz respeito à necessidade de estudo prévio de impacto ambiental das linhas de transmissão. O Ibama estaria exigindo, tão-somente, estudo do corredor das linhas de Porto Velho a Cuiabá. Além disso, aduz o Ministério Público Federal que populações indígenas podem ser prejudicadas.
Em resposta, o Ibama informou que os processos de licenciamento das linhas de transmissão e das usinas são diversos e independentes e que, além de outras questões, que os impactos cumulativos dos empreendimentos são aferíveis pela avaliação dos estudos sobre o traçado preliminar do corredor das linhas, sem prejuízo dos estudos suplementares para análise da viabilidade ambiental das usinas.
(Rios Vivos, 03/04/2007)