Representantes da colônia de pescadores Z-5 estiveram na Supes do IBAMA/RS na sexta-feira (30/03). Eles relataram durante o encontro com o Superintendente Fernando da Costa Marques, as dificuldades que têm enfrentado desde o desastre ambiental, que resultou na mortandade de 86 toneladas de peixes, ocorrida no Rio dos Sinos entre os dias 07 e 09/10/06.
Eles buscam apoio à reivindicação de obter pensão alimentar provisional no valor de um salário mínimo, a ser paga por cinco empresas apontadas como causadoras da mortandade dos peixes, visto que o período de defeso terminou em 1º/02/07 e foi prorrogado por mais um mês. Desde então os pescadores estão com suas atividades restringidas em virtude da qualidade dos peixes e da água. O pedido de antecipação
de tutela, feito em ação coletiva, foi deferido pelo juiz de Direito da Comarca, Nilton Luis Elsenbruch Filomena.
Conforme o relato dos pescadores, na região afetada pelo desastre ambiental há 765 pescadores (e suas famílias) que dependem da pesca para sobreviver, seja comercializando o pescado ou mesmo se alimentando desse peixe, todos são pescadores profissionais, associados da Colônia Z-5, residentes nas localidades afetadas e, devidamente cadastrados na Secretaria Especial de Pesca e Aqüicultura (Seap). Segundo os pescadores, depois da mortandade, a quantidade de peixes diminuiu drasticamente, ficando praticamente extinta essa atividade em quase toda a extensão do rio. Em razão desse fato, os pescadores da região afetada que estão indo pescar em outros locais estão sofrendo discriminação, pois ninguém mais compra seus peixes, pelo óbvio medo de ter vindo do Rio dos Sinos e estar contaminado,
resumem.
Na época do desastre ambiental, o Governo Federal adotou medida emergencial que contemplou os pescadores da região afetada com a antecipação do seguro-defeso.Também concedeu um mês a mais do benefício e, forneceu cestas básicas, diminuindo o impacto social causado diretamente aos pescadores.
Em razão de todos estes fatos, no dia 14 de março de 2007, a Colônia de pescadores Z-5 ingressou com uma Ação Coletiva, na Comarca de Estância Velha, contra cinco empresas da região, com o objetivo delas indenizarem os pescadores que foram afetados pela mortandade dos peixes.
No dia 20/03, o Juiz de Direito da Comarca de Estância Velha, Nilton Luis Elsenbruch Filomena deferiu antecipação de tutela para que essas empresas efetuem o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal por pescador até o julgamento final da ação. Segundo ele, os pescadores estão sofrendo não apenas a restrição à pesca, mas, sobremodo, com a qualidade do pescado retirado da área de poluição do Rio dos Sinos. Segundo o Superintendente Fernando da Costa Marques, o IBAMA/RS e o Ministério do Meio Ambiente tomaram conhecimento da ação e entendem como ato legítimo a defesa dos direitos dos pescadores.
(Por Maria Helena Annes, Ibama/RS, 03/04/2007)