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2007-04-04
Dando continuidade ao Programa Silêncio Padrão na comarca de Curitibanos (SC), o promotor de Justiça Marcelo Gomes Silva expediu recomendação às Polícias Militar e Civil a fim de coibir o trânsito de veículos automotores que realizam publicidade sonora de forma ilegal. De acordo com o encaminhamento do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), os veículos sem a devida licença serão apreendidos e seus proprietários notificados e encaminhados à Delegacia de Polícia, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 229).

As ocorrências também deverão ser encaminhadas ao promotor de Justiça para a adoção das providências cabíveis. Já à Polícia Civil caberá instaurar termo circunstanciado por perturbação do sossego. E somente deverá ser expedida licença aos veículos que cumprirem com todas as exigências legais (quadro abaixo). "O objetivo é evitar que pessoas físicas ou jurídicas promovam publicidade por meio de auto-falantes em veículos sem o atendimento das normas, causando poluição sonora", explica o promotor de Justiça.

Para obter a licença, o proprietário do veículo deve:
a) Possuir empresa constituída, com CNPJ;
b) Possuir autorização da Prefeitura Municipal para o exercício da atividade de publicidade;
c) Ter recolhido as taxas devidas à Secretaria de Segurança Pública;
d) Não ter alterado as características do veículo;
e) Possuir vistoria em órgão credenciado pela Ciretran, atestando que possui equipamentos homologados pelo Inmetro, a fim de ser verificado se a instalação da aparelhagem de som não afeta a segurança do trânsito;
f) Possuir alvará do órgão ambiental (Fatma) que comprove que o volume do som encontra-se de acordo com as Resoluções do Conama, no que tange ao nível de decibéis.
(Coordenadoria de Comunicação Social do MP-SC, 03/04/2007)

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