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2007-04-03

O chefe do escritório regional do Ibama, Régis Fontana Pinto, explica que o corte, a extração, o transporte e a venda de árvores exóticas não fere qualquer lei. Segundo ele, não são necessárias autorizações, sequer do Ibama, para comercializar árvores exóticas que estejam em propriedades privadas. “E para transportá-las de uma cidade, ou de um Estado para outro, precisa somente a nota fiscal”, conta. No entanto, Régis Pinto ressalta que a única proibição, sujeita a multas para todos os envolvidos na negociação, está na extração de árvores exóticas ou nativas localizadas em áreas de preservação permanente. Sendo assim, não podem ser extraídas árvores que estejam em beira de rios, riachos, nascentes e terrenos inclinados, entre outros.

Régis orienta que as pessoas interessadas em vender suas árvores exóticas entrem em contato com qualquer órgão ambiental. “É melhor se informar do que pagar multas”, observa o chefe regional do Ibama. De acordo com ele, muitas pessoas ligam para saber da possibilidade de fazer podas e cortes, mas são, poucas as que procuram informações sobre árvores exóticas.

Dicas
- Árvores que estão dentro da área urbana e causam perigo por seus galhos encostarem na rede elétrica, ou por risco de cair, devem ser manejadas somente após a liberação do setor de agropecuária da prefeitura.
- Limpeza de campos em áreas rurais, ou descapoeiramento, com a retirada de algumas espécies, deve ser informada à Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. Se a área a ser limpa for menor que cinco hectares, o órgão não necessita ser comunicado.
- O licenciamento para o manejo de vegetação nativa ou para florestas plantadas com espécies florestais nativas deverá ser requerido, pelo proprietário do imóvel, mediante apresentação de projeto específico a cada modalidade:
- A Autorização de Transporte de Produto Florestal Nativo legaliza o trânsito, dentro do Estado, de produtos originários de florestas nativas ou plantadas espécies nativas, da origem ao beneficiador, devidamente acompanhada de nota fiscal. As ATPS são fornecidas em quantidades compatíveis com o volume licenciado a ser transportado.
- A lenha nativa, que sobra do manejo, pode ser comercializada desde que possua licença da Secretaria do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul.

Árvores que não podem ser comercializadas ou cortadas, sob hipótese alguma:
Araucária
Corticeira
Ficus (figueira)
(Jornal Minuano, 03/04/2007)


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