A Justiça Federal condenou o município de Florianópolis, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) a implantarem um sistema de tratamento de esgoto adequado em toda a região do Canto do Lamin, em Canasvieiras, Norte da Ilha de Santa Catarina. A sentença é do juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental da Capital. As obras devem estar concluídas no prazo de um ano. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
A sentença foi proferida quinta-feira (29/3/2007), em ação civil pública (ACP) da Associação dos Moradores de Canasvieiras (Amocan) e do Ministério Público Federal (MPF) contra o Município, a Casan e a Funasa. O juiz entendeu que houve omissão do poder público em adotar políticas para assegurar a preservação ambiental e a saúde da população. “A proteção do meio ambiente é um dever fundamental, que exige de todos agir solidário em prol da natureza”, afirmou Bodnar na decisão.
A Amocan alegou que, depois de a Casan e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) terem firmado termo de compromisso, em função da necessidade de rede de esgoto na região, a prefeitura de Florianópolis e a Funasa assinaram, em dezembro de 2000, um convênio prevendo a destinação de verbas da União e do município para execução das obras. O convênio acabou sendo cancelado por questões burocráticas, sem que o sistema tivesse sido instalado. Em dezembro de 2004, a Amocan propôs a ACP, obtendo o apoio do MPF.
“Os recursos públicos foram devidamente alocados por meio de emenda parlamentar, não podendo a comunidade local ser prejudicada pela falta de comunicação entre os órgãos públicos responsáveis pela obra”, explicou Bodnar. O juiz considerou que a necessidade da rede de esgoto foi demonstrada não só pela assinatura do termo de compromisso e do convênio, como também por matérias jornalísticas com informações da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) sobre as condições de balneabilidade do local.
O magistrado citou, entre outros fundamentos, o direito à saúde previsto na Constituição da República, que deve ser garantido por meio de medidas visando também à redução do risco de doenças. “O direito à saúde requer como dever correspondente do Estado o estabelecimento de uma rede de políticas eficazes para conferir proteção aos riscos sociais e ambientais a que estão sujeitos os cidadãos mais excluídos socialmente”, ponderou Bodnar.
O argumento de que a sentença representaria ingerência do Poder Judiciário em atribuições do Executivo não foi aceito pelo juiz. Para Bodnar, a Justiça deve atuar de maneira eficaz para tornar concretos os direitos fundamentais, com decisões adequadas e socialmente conseqüentes. “Julgar com responsabilidade não é criar falsas e ilusórias expectativas, mas sim reparar injustiças e garantir direitos fundamentais legítimos e factíveis em determinado tempo e lugar”, concluiu.
De acordo com a sentença, o prazo para apresentação do projeto da rede coletora será de 60 dias. Em caso de descumprimento injustificado, cada um dos três réus está sujeito à multa de R$ 500 mil. (Processo nº 2004.72.00.017675-8)
(
Assessoria de Comunicação do MPF-SC, 30/03/2007)