O Superintendente do Ibama em Sergipe
Manoel Rezende Neto informa à população que no período de 1º de abril a 15 de
maio será realizada a primeira fase do defeso do camarão no litoral sergipano.
Durante esse prazo estarão proibidas as atividades de captura, conservação,
beneficiamento, comercialização ou industrialização do camarão rosa, camarão
sete barbas e camarão branco. O objetivo deste defeso é a proteção do período
de reprodução dos camarões e o recrutamento dos jovens, que têm nesse período
os maiores picos de ocorrência.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas
atividades, deverão fornecer à Superintendência do Ibama em Sergipe a relação
detalhada do produto estocado até o 5º dia útil (09/04), a partir do início do
defeso. O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades
previstas na Lei nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) A multa para esse
crime varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil (cem mil reais),
acrescida d e R$ 10,00 (dez reais) por quilo do valor do produto, retenção da
embarcação, dos petrechos de pesca e perda do produto, além dos infratores
serem responsabilizados por processo com base na Lei de Crimes ambientais.
O superintendente lembra aos que fazem uso desta atividade, que o órgão estará recebendo as declarações de estoque exigidas inclusive no dia 31 de março (sábado), de 8 às 18 horas, na Superintendência do Ibama/SE, localizada à Av. Coelho e Campos 521, Centro. Em Sergipe o defeso acontece em duas fases distintas, a primeira de 1º de abril a 15 de maio e a segundo de 1º de dezembro a 15 de janeiro.
(Ibama, 30/03/2007)