Opinião: Energia Eólica e Solar – a matriz energética e o desenvolvimento sustentável
2007-03-30
Bruno Spinardi, Cristina Salvador e João Felipe Consentino*
Entre os mecanismos de desenvolvimento limpo, o emprego da energia
renovável figura entre os mais importantes. Economias em desenvolvimento,
como o Brasil, a Índia e a China, deverão ter uma taxa de crescimento no consumo de energia superior a dos países desenvolvidos na próxima década, o que forçosamente implicará na prospecção de fontes adicionais de energia.
Nesse contexto, as energias eólica e solar apresentam-se como opções viáveis,
tanto do ponto de vista financeiro como tecnológico. A radiação solar pode ser utilizada diretamente como fonte de energia térmica, para aquecimento de fluidos ambientes e para geração de potência mecânica ou elétrica. Pode ainda ser convertida diretamente em energia elétrica, por meio de efeitos sobre determinados materiais, entre os quais se destacam o termoelétrico e o fotovoltaico.
A conversão direta da energia solar em energia elétrica ocorre pelos efeitos da radiação (calor e luz) sobre determinados materiais, particularmente
os semicondutores. Entre os vários processos de aproveitamento da energia
solar, os mais usados atualmente são o aquecimento de água e a geração
fotovoltaica de energia elétrica. No Brasil, o primeiro é mais encontrado nas regiões Sul e Sudeste, devido a características climáticas, e o segundo, nas regiões Norte e Nordeste, em comunidades isoladas da rede de energia
elétrica.
Atualmente, há vários projetos em curso ou em operação, para o aproveitamento da energia solar no Brasil, particularmente por meio de
sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade, visando ao atendimento de
comunidades isoladas da rede de energia elétrica e ao desenvolvimento regional. A energia solar fotovoltaica não substitui a energia convencional, mas é uma alternativa viável, principalmente para locais onde não há energia elétrica convencional ou o custo para acesso é muito caro.
No Brasil, por exemplo, 15% da população não possuem acesso à energia
elétrica. Coincidentemente, esta parcela da população vive em regiões onde
o atendimento por meio da expansão do sistema elétrico convencional é
economicamente inviável. Trata-se de núcleos populacionais esparsos e
pouco densos, típicos das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Fatores que têm contribuído para o crescimento do mercado da energia
solar no Brasil são: a divulgação dos benefícios do uso da energia solar,
a isenção de impostos que o setor obteve e financiamentos, como o da Caixa
Econômica Federal, aos interessados em implantar o sistema. Outro elemento
propulsor dessa tecnologia é a Lei n° 10.295/01, que dispõe sobre a
Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia e a promoção da
eficiência nas edificações construídas no país.
O crescimento médio no setor, que já conta com aproximadamente 140
fabricantes e possui uma taxa histórica de crescimento anual de
aproximadamente 35%, foi acima de 50% em 2001. Em 2002, foram produzidos no país 310.000 metros quadrados de coletores solares.
O Sol irradia anualmente o equivalente a 10.000 vezes a energia consumida
pela população mundial neste mesmo período. Uma parte do milionésimo de
energia solar que nosso país recebe durante o ano poderia nos dar o suprimento de energia equivalente a: 54% do petróleo nacional; 2 vezes a energia obtida
com o carvão mineral; 4 vezes a energia gerada no mesmo período por uma usina
hidrelétrica.
A energia eólica, por sua vez, é a energia obtida pelo movimento do ar (vento). É uma abundante fonte de energia, renovável, limpa e disponível em
todos os lugares. A quantidade de energia disponível no vento varia de
acordo com as estações do ano e as horas do dia. A quantidade de energia eólica
extraível de uma região depende das características de desempenho, altura
de operação e espaçamento horizontal dos sistemas de conversão de energia
eólica instalados.
A avaliação precisa do potencial de vento em uma região é o primeiro e
fundamental passo para sua exploração como fonte de energia. Para a
avaliação do potencial eólico de uma região é necessário coletar os dados de vento com precisão e qualidade, capaz de fornecer um mapeamento eólico do
local.
O custo dos geradores eólicos é elevado, porém o vento é uma fonte
inesgotável de energia. E as plantas eólicas têm um retorno financeiro a
um curto prazo. Embora o mercado de usinas eólicas esteja em crescimento no
Brasil, ele já movimenta 2 bilhões de dólares no mundo. Existem 30 mil turbinas
eólicas de grande porte em operação no mundo, com capacidade instalada da ordem de 13.500 MW. A energia eólica pode garantir 10% das necessidades mundiais de eletricidade até 2020, pode criar 1,7 milhões de novos empregos e reduzir a emissão global de dióxido de carbono na atmosfera em mais de 10 bilhões de toneladas. Os campeões de uso dos ventos são a Alemanha, a Dinamarca e os Estados Unidos, seguidos pela Índia e a Espanha.
No âmbito nacional, o estado do Ceará destaca-se por ter sido um dos
primeiros locais a realizar um programa de levantamento do potencial
eólico, que já é consumido por cerca de 160 mil pessoas. Outras medições foram feitas também no Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, litoral do Rio de Janeiro e de Pernambuco e na ilha de Marajó. As regiões que se destacam por
apresentarem ventos acima de 7 m/s se encontram próximas à divisa entre Piauí e Ceará, na divisa entre Piauí e Pernambuco, em várias áreas da Chapada Diamantina, no litoral e em pontos altos da Serra da Borborema, no Rio Grande do Norte e Pernambuco, além do litoral e algumas regiões altas do Ceará.
No que se refere aos eventuais incentivos fiscais voltados para as os
investimentos em energias alternativas, como biodiesel e energia eólica,
se consideramos que o desenvolvimento destas duas fontes alternativas de
energia visa promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente, o que existe atualmente é o Projeto de Lei 5.974, de setembro de 2005, assinado pelo Senador Renan Calheiros (Presidente do Senado Federal na
época) ainda não aprovado.
Estabelece o referido Projeto de Lei que as pessoas físicas e jurídicas
poderão deduzir do imposto de renda devido, respectivamente, até 80%
(oitenta por cento) e até 40% (quarenta por cento) dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a
promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio
ambiente.
*Advogados de Miguel Neto Advogados (SP)
(Vera Moreira Comunicação, 29/03/2007)