Numa sentença de mais de 50 laudas, que inclui gráficos, mapas e até mesmo trechos da música 'Belém-Pará-Brasil', gravada por artistas paraenses como Nilson Chaves e Lucinnha Bastos, o juiz federal de Altamira, Herculano Martins Nacif, liberou os estudos preliminares para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu. O magistrado condena o que classifica de 'ambientalismo radical' e considera que o empreendimento, se construído de acordo com a legislação, poderá ser a 'redenção para uma parte da sociedade brasileira que foi abandonada, durante muito tempo, pelo Poder Público.'
O Ministério Público Federal, que propôs a ação civil pública rejeitada pelo magistrado, ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A ação, no ano passado, já teve vários desdobramentos e chegou até o Supremo Tribunal Federal. Na decisão mais recente, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, confirmou parcialmente liminar concedida pelo próprio Nacif, que em maio de 2006 liberou a realização de estudos, audiências públicas e outros procedimentos que antecedem a construção de Belo Monte.
O magistrado destaca que a construção da hidrelétrica, no rio Xingu, é tema que desperta o interesse nacional e terá repercussão no futuro do País. 'Basta olhar o mapa do rio Xingu para verificar que o só fato de o mesmo cortar mais de um Estado já é suficiente para se admitir que não se trata de uma questão meramente local', observa Nacif. No seu entendimento a realização de estudos prévios sobre a construção da hidrelétrica não ofende qualquer princípio ou dispositivo constitucional.
Até mesmo consulta às comunidades indígenas, segundo ele, depende da realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima). 'Como ouvir previamente as comunidades se nem se sabe quais serão envolvidas? Como discutir com as comunidades os impactos socioambientais e culturais se não houve estudo de viabilidade?', questiona o magistrado.
Estudos
Para Nacif, os entrevistadores que forem designados para participar dos estudos prévios somente poderão ouvir as comunidades indígenas localizadas na área de influência, 'se for definida o que vem a ser tal área e qual o impacto que provavelmente será observado nas diversas partes desta área. Por evidência, os impactos ambientais não serão uniformes em toda a região afetada.'
Observou o juiz que, numa etapa preliminar, as análises técnicas sobre a projetada construção da usina de Belo Monte demonstram que nenhuma terra indígena será diretamente atingida pelo alagamento decorrente da implantação. 'As comunidades indígenas seriam afetadas eventualmente por impactos indiretos, cujo efetivo alcance somente poderá ser conhecido após a realização dos estudos de viabilidade que a presente ação pretende obstar', enfatiza.
Quantos aos impactos indiretos sobre terras indígenas, ressalta a sentença que apenas a comunidade que habita a reserva Paquiçamba, a jusante do barramento previsto, será afetada pela hidrelétrica, muito embora tal área não deva ser alagada. As demais comunidades indígenas mencionadas pelo Ministério Público na ação situam-se, conforme afirma o magistrado, 'em áreas muito distantes, razão pela qual os eventuais impactos indiretos sobre as mesmas deverão ser pouco significativos, embora o conhecimento do seu efetivo alcance dependa da conclusão dos estudos antropológicos exigidos'.
(O Liberal - PA, 28/03/2007)