O resultado da vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Fazenda Southall, em São Gabriel, divulgado ontem (28/3), confirma que a propriedade é produtiva. No entanto, o laudo aponta que a área pode ser desapropriada para reforma agrária por supostamente desrespeitar leis ambientais e, assim, não estar cumprindo a função social.
O dono das terras, Alfredo Southall, deverá ser notificado hoje da decisão do Incra. Ele terá prazo de 15 dias para recorrer.
O laudo da autarquia ficou pronto semana passada, mas só foi divulgado ontem, um dia após ser tornado público o resultado da análise feita por peritos judiciais. A pedido do dono da fazenda, servidores da Justiça Federal de Livramento vistoriaram a área com técnicos do Incra, em dezembro. Quanto à produtividade, a conclusão das duas análises foi semelhante: a agrícola e a pecuária alcançam os índices exigidos por lei.
O superintendente regional do Incra, Mozar Dietrich, diz que, apesar da produtividade positiva, o laudo do instituto demonstrou que a fazenda apresenta irregularidades quanto ao cumprimento de leis ambientais. Ele afirmou que mais de 75% das Áreas de Preservação Permanente (APPs) - cerca de 1,5 mil hectares - são exploradas indevidamente.
- Há graves danos que podem ser caracterizados como crime ambiental. Por isso, a fazenda não cumpre sua função social e é passível de desapropriação - explicou Dietrich, lembrando que áreas em Goiás e Tocantins já foram desapropriadas pelo mesmo motivo, mas nenhuma no Rio Grande do Sul.
Afirmando que não há dano ambiental na fazenda, o advogado de Southall, César Carvalho, adiantou que contestará o laudo do Incra. Carvalho afirmou que a Constituição não permite que terras produtivas sejam desapropriadas para reforma agrária.
Entenda a posição do instituto
Em nota assinada pelo procurador regional do Incra/RS, André Luís Vieira Duarte Silva, a autarquia informa que "a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos":
1 - Aproveitamento racional e adequado
2 - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
3 - Observância das disposições que regulam as relações de trabalho
4 - Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
O Incra diz que a Fazenda Southall, apesar de atingir os índices de Grau de Utilização da Terra (GUT) e de Grau de Eficiência da Exploração (GEE), não cumpre a função social, uma vez que não respeita a legislação ambiental, sendo, portanto, passível de desapropriação.
(Por Matheus Beust, Zero Hora, 29/03/2007)