A constante interrupção da oferta de água à população de Itapebi (a 590 quilômetros de Salvador/BA), a cobrança de contas desproporcional ao consumo, a exigüidade de prazo para pagamento de contas em atraso, entre outras irregularidades e deficiências, levaram o Ministério Público do Estado da Bahia estadual a ingressar, na segunda-feira (26/03), com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa).
No documento encaminhado à juíza da comarca, o promotor de Justiça Luciano Medeiros Alves da Silva requer que a Embasa seja notificada para que não venha mais a interromper os serviços de distribuição de água sem apontar os motivos do desabastecimento, sendo que, em caso de inadimplência, somente possa efetuar o corte do fornecimento após prévio aviso e prazo mínimo de 15 dias após a notificação. O representante do MP pede ainda que a empresa devolva o excesso cobrado aos consumidores em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais aos consumidores que tiveram o fornecimento de água interrompido sem prévia notificação, assim como os que foram afetados pela falta de água constante.
Luciano Alves da Silva lembra que, “há tempos, os moradores de Itapebi vinham reclamando da Embasa”, informando que, ao assumir a Promotoria de Justiça, em 2006, recebeu “um abaixo-assinado da população, relatando os mesmos problemas já vivenciados desde 2003”. Um desses problemas seria o da entrada de ar na tubulação vazia, ocasionando cobrança de consumo como se fosse água, que foi confirmado por um estudo feito por um especialista e anexado aos autos do inquérito, salienta o representante do MP, citando também a desorganização do sistema de abastecimento, com hidrômetros velhos, ocorrendo freqüentes erros de leitura.
“Estas situações explicam as disparidades nos valores cobrados nas contas de consumo. Ora, se falta água freqüentemente em diversos pontos da cidade, como podem residências humildes, de um mês para o outro, apresentarem variações tão bruscas de consumo? Só pode ser a leitura de ar nos hidrômetros”, salienta o promotor de Justiça, ponderando que isto representa cobrança indevida por serviço não utilizado pelos consumidores.
Ele ressalta ainda que a Embasa só dá cinco dias de tolerância, antes de cortar o fornecimento de água, sem prévia comunicação, para quem se encontra em atraso, atitude que contraria a legislação. Além disso, “exige o custo do serviço de religamento da água, o que onera ainda mais o consumidor, que já se vê com um prazo exíguo para pagamento”. O promotor de Justiça de Itapebi justifica o pedido liminar destacando a necessidade de que os abusos praticados pela Embasa não continuem a se repetir na cidade.
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Ministério Público BA, 27/03/2007)