Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de duas leis do Município de Maquiné que alteraram o Plano Diretor local por ofensa ao princípio da necessidade de publicidade prévia e a necessária participação de entidades comunitárias. O colegiado reafirmou julgamentos anteriores concluídos no mesmo sentido.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis nºs 670 e 678/06 foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. As leis modificaram os usos permitidos ou proibidos de áreas que especifica.
Para o Desembargador Guinther Spode, adotando o parecer oferecido pelo Ministério Público, a participação popular é exigência da Constituição Estadual e requisito obrigatório para todas as fases do processo de elaboração e alteração do Plano Diretor, “como manifestação do princípio do Estado Democrático de Direito, possibilitando à população, diretamente, expressar sua vontade em questões locais de suma importância”.
As conclusões do voto foram acompanhadas pelos demais Desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJRS. O julgamento ocorreu nessa segunda-feira (26/3).
(Por João Batista Santafé Aguiar, TJ/RS, 27/03/2007)