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2007-03-28
O Centro de Educação Ambiental (CEA), ONG de Pelotas, manifestou apoio à decisão da Justiça que proíbe novas construções em área situada no cordão de dunas na praia do Cassino, Litoral Sul do Estado. A proibição, decidida na semana passada, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal pelo fato de as construções estarem em áreas públicas e de preservação permanente.

Segundo Eugênia Dias e Antonio Soler, da área jurídica da ONG, pelo simples fato das casas estarem em Áreas de Preservação Permanente (APPs), já configura dano ambiental. “ Não podemos ficar analisando no primeiro momento a quantidade de dano, mas a existência inegável do mesmo”, dizem.

A decisão, porém, causou preocupação aos moradores das áreas próximas da chamada Chácara do Leopoldo, localizadas no centro do balneário. Eles estão lá há quase 20 anos e agora esperam que a decisão judicial proíba apenas novas construções. Muitos moradores adquiriram seus terrenos com pescadores, acreditando serem áreas da marinha e que poderiam ser regularizadas

Alheio a essas questões, o CEA argumenta que alternativas de realocação humana existem, mas as dunas e sua vida associada só dispõem daquele lugar para existirem. “Isso não é uma mera defesa da lei, mas sim do Direito Ambiental”, afirmam.

Os ambientalistas contam que acionaram o MP para que propusesse uma Ação Civil Pública, ainda na década de 1990, visando evitar a mineração na praia do Cassino.

Com isso, a Justiça determinou ao município para proteger as dunas. Posteriormente elaboraram um projeto de lei que virou a Lei Municipal (Lei nº 5.261, de 18 de setembro de 1998), “a qual considera as dunas e o conjunto ecológico que formam o patrimônio ambiental, cultural e paisagístico do município de Rio Grande”.

Eugênia e Antonio Soler argumentam ainda que, com relação aos que estão em áreas de dunas e não apresentam condições econômicas de arcarem com os custos para transferência, cabe ao Poder Público oferecer uma área próxima para assentá-los. “A ação do MP é adequada, é um dever constitucional. E vamos lembrar que o Código Florestal, que trata das APPs é de 1965”!
(Por Carlos Matsubara, Ambiente JÁ, 27/032007)

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