O
Centro de Educação Ambiental (CEA), ONG de Pelotas, manifestou apoio à
decisão da Justiça que proíbe novas construções em área situada no cordão de
dunas na praia do Cassino, Litoral Sul do Estado. A
proibição, decidida na
semana passada, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal pelo fato
de as construções estarem em áreas públicas e de preservação permanente.
Segundo Eugênia Dias e Antonio Soler, da área jurídica da ONG, pelo
simples fato das casas estarem em Áreas de Preservação Permanente (APPs), já
configura dano ambiental. “ Não podemos ficar analisando no primeiro momento
a quantidade de dano, mas a existência inegável do mesmo”, dizem.
A
decisão, porém, causou preocupação aos moradores das áreas próximas da
chamada Chácara do Leopoldo, localizadas no centro do balneário. Eles estão
lá há quase 20 anos e agora esperam que a decisão judicial proíba apenas
novas construções. Muitos moradores adquiriram seus terrenos com pescadores,
acreditando serem áreas da marinha e que poderiam ser regularizadas
Alheio a essas questões, o CEA argumenta que alternativas de
realocação humana existem, mas as dunas e sua vida associada só dispõem
daquele lugar para existirem. “Isso não é uma mera defesa da lei, mas sim do
Direito Ambiental”, afirmam.
Os ambientalistas contam que acionaram o MP para que propusesse uma
Ação Civil Pública, ainda na década de 1990, visando evitar a mineração na
praia do Cassino.
Com isso, a Justiça determinou ao município para proteger as dunas. Posteriormente elaboraram um projeto
de lei que virou a Lei Municipal (Lei nº 5.261, de 18 de setembro de
1998), “a qual considera as dunas e o conjunto ecológico que formam o
patrimônio ambiental, cultural e paisagístico do município de Rio Grande”.
Eugênia e Antonio Soler argumentam ainda que, com relação aos que
estão em áreas de dunas e não apresentam condições econômicas de arcarem
com os custos para transferência, cabe ao Poder Público oferecer uma área
próxima para assentá-los. “A ação do MP é adequada, é um dever
constitucional. E vamos lembrar que o Código Florestal, que trata das APPs é
de 1965”!
(Por Carlos Matsubara, Ambiente JÁ,
27/032007)