O Ministério Público estadual de Minas Gerais obteve decisão judicial que obriga o Município de Mateus Leme a cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em novembro de 2005. O objetivo do TAC é solucionar o grave problema ambiental da disposição dos resíduos sólidos no município.
Ao assinar o TAC, a Prefeitura comprometeu-se a diversas obrigações, mas foi necessário o aditamento do termo, por duas vezes, tendo em vista que o município não cumpriu a sua parte do compromisso.
A promotora de Justiça Tatiana Marcellini Gherardi requereu, então, o cumprimento do TAC junto à Justiça. O juiz de Direito da Vara Civil de Mateus Leme, Alexandre Magno de Resende Oliveira, determinou que o Município cumpra todas as obrigações do TAC em 30 dias, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e administrativas.
Entre as obrigações, a administração municipal não pode depositar lixo de qualquer natureza no local denominado Fazenda Olhos d’água, deve desativar o aterro controlado e elaborar um projeto de recuperação da área degradada a ser apresentado à Promotoria de Justiça.
Além disso, deverá cumprir medida compensatória pelo prolongamento dos danos ambientais, devendo recuperar ambientalmente o Horto Florestal, tornando-o apto à utilização pela população. Deve também dar início ao processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário.
A decisão é do dia 16 de março deste ano.
(
Assessoria de Comunicação - MPE-MG, 26/03/2007)