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2001-10-30
O procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo e especialista em defesa do consumidor, Nelson Nery Jr, afirmou que a segurança das plantas transgênicas, avaliada e aprovada pelos órgãos competentes, é muito mais importante do que a rotulagem dos produtos industrializados que contenham ou sejam produzidos com organismos geneticamente modificados. Co-redator do Anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor, ele foi um dos palestrantes do seminário Alimentos Geneticamente Modificados - Segurança e Aspectos Legais, em São Paulo. - O percentual de 4% pode ser encarado como uma margem de tolerância em caso de misturas acidentais no transporte e armazenagem, uma especificidade da indústria de alimentos. Se tivermos um alimento aprovado como seguro para a saúde pela CTNBio, que congrega cientistas de todo o Brasil e com competência para definir tecnicamente se um alimento é seguro ou não, é isto que importa, em primeiro lugar. A rotulagem é o segundo passo, disse ele. O especialista questionou os argumentos do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que considerou ilegal o percentual de 4% de ingredientes geneticamente modificados como o limite mínimo para a rotulagem de alimentos embalados. - O limite não fere o Código de Defesa do Consumidor, que versa sobre o geral. O rótulo é específico, é compatível com o setor de alimentação. Se não tivesse nada no produto, aí sim poderia ser uma ofensa ao Código, disse, acrescentando que o artigo 31, que estabelece as diretrizes para a apresentação dos produtos, é uma regra geral. (Jornal do Meio Ambiente-29/10)

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