Ministério Público do Rio de Janeiro ajuíza ação contra Feema em caso de loteamento
2007-03-26
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Núcleo de Tutela Coletiva de Cabo Frio, ajuizou na última segunda-feira (19/03), ação civil pública contra a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Feema), a Plarcon Engenharia S.A. e outros proprietários de unidades do loteamento Nova Geribá, situado em Tucuns, Búzios. Os promotores requerem a imediata paralisação das obras de construção e venda do empreendimento SuperClubs Breezes Búzios e proibição do início de obras nos demais lotes identificados no loteamento.
A ação pede ainda a impugnação das licenças ambientais concedidas pela Feema ao resort, cujas obras estão sendo executadas fora das normas de proteção ambiental, degradando praias, dunas e vegetação típica local.
A ação civil pública foi formulada a partir de informações e dados apurados nos autos dos inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público em 1999 e em 2006. Após as investigações, os promotores do Núcleo de Tutela Coletiva concluíram que as licenças ambientais para construção nos lotes do condomínio Nova Geribá foram concedidas irregularmente pela Feema.
De acordo com o Ministério Público, a Feema não atendeu determinação legal que exige a preservação permanente da vegetação de restinga fixadora de dunas, assim como os princípios básicos de responsabilidade ambiental que imputam ao poluidor o dever de promover medidas de recuperação de áreas por ele degradadas.
A anulação dos atos de concessão das licenças de instalação no loteamento inviabilizaria, assim, a implantação de outros empreendimentos em seus respectivos lotes, incluindo-se aí o lote destinado ao resort SuperClubs Breezes Búzios, que se encontra em fase de implantação.
Segundo os promotores, o fato do órgão ambiental não ter observado os critérios, de não ter levado em consideração a caracterização ambiental do local durante o processo de licenciamento, bem como a ausência de justificativa ambiental para o reconhecimento das áreas degradadas, justifica a nulidade das licenças e nega eficácia a um dos principais instrumentos de gestão ambiental, colocando em risco o próprio ideal de desenvolvimento sustentável.
Além da anulação das licenças concedidas e a paralisação das obras em curso, foi requerida a condenação dos réus para que recuperem a qualidade ambiental da área mediante remoção de construções e infra-estrutura implantada, com a conseqüente renaturalização induzida do ecossistema local, a ser objeto de projeto de recuperação das áreas degradadas.
A ação será julgada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Armação de Búzios. Além da Feema e da Plarcon Engenharia, a medida também foi ajuizada contra o município de Armação de Búzios e as empresas e pessoas físicas Sernambiguara Imóveis Ltda, Marsol Empreendimentos E Participações S.A, Quinze De Maio Incorporação Imobiliária Ltda., San José Imobiliária Ltda., Miguel Alberto Goldin, José Antônio Verbicário Carim, Ângela Avellar Coelho de Souza, Maria Cristina Pinto Filipecki, Eduardo Seabra Fagundes, Dumila Empreendimentos e Participações Ltda, Humberto Grangeiro Schmidt, Miriam Fernandez Diniz, Afonso Eurico Kuernez, Ricardo Barcellos Sobral, Roberto Zanotta.
(Assessoria de Comunicação MP-RJ, 20/03/2007)