Procurador descarta indenização a empresa acusada de ocupar maior área grilada do país
2007-03-26
O procurador da República em Altamira, Marco Antônio Delfino de Almeida, disse que não há possibilidade de indenização para a a empresa Incenxil pela saída da Fazenda Curuá, determinada no dia 15/3. A Justiça Federal atendeu a um pedido da Procuradoria da República no Pará, que aponta a Curuá como a maior área grilada (mantida a partir de apropriação ilegal) do país.
Segundo o procurador, já está constatado que a titulação da área é ilegítima. "Nesse caso, da grilagem, a gente não pode permitir que haja qualquer tipo de indenização. O título é absolutamente ilegítimo, não tem qualquer fundamento jurídico", afirmou, em entrevista à Rádio Nacional da Amazônia. A fazenda se localiza na Terra do Meio, região central do Pará.
A Incenxil (Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda.) é identificada pela procuradoria como parte do grupo CR Almeida SA Engenharia e Construções. Na sentença, o juiz Herculano Martins Nacif determinou que, além de todos os sócios, prepostos e funcionários da Incenxil, policiais militares que porventura estejam guarnecendo o imóvel também devem desocupá-lo.
O processo tramita na Justiça Federal há dois anos. Outra ação também tramita na Justiça Estadual do Pará desde 1989 e prevê apenas a anulação de título da área da fazenda. Agora, com a intervenção da justiça federal, ficou determinada a desapropriação.
A fazenda Curuá tem aproximadamente 5 milhões de hectares, área superior à do estado do Rio de Janeiro. Ela atravessa várias unidades de conservação e terras indígenas.
Delfino de Almeida destacou que a montagem do título fraudulento foi feita em um cartório em Altamira. Por esse motivo, e também por outras irregularidades, o cartório foi fechado. "Para que haja uma aquisição de propriedade você tem que comprovar que você adquiriu aquele título de forma lícita. E lá na CR Almeida não há qualquer comprovação de que houve a aquisição dessa área. Então o estado não cedeu essa área em momento algum para a empresa", argumentou.
O procurador informou ainda que um dos pontos principais do processo foi a criação do título fraudado. Ele conta que a CR Almeida adquiriu a empresa Incenxil e por isso, é ela quem responde judicialmente pelo caso.
O advogado da Incenxil, Eduardo Toledo, contestou as acusações. Ele também afirmou que não há nenhum vínculo entre a Incenxil e o grupo CR Almeida.
"Essa informação não procede. Essa informação evidentemente não está baseada na realidade dos documentos existentes há muito tempo de possível conhecimento da Justiça que constam dos processos judiciais", declarou.
"A acusação de grilagem existe, mas, para fins de grilagem de quem?”, questionou. “A Incenxil tem esse imóvel no nome dela desde 1962 e isso está sendo discutido nos autos, ela não está grilando. Grilar é vender, é parcelar o terreno, é vender para terceiros. E a vontade de praticar esse tamanho delito que é previsto no Código Penal, relativamente ao estelionato, crime de grilagem de terra, nunca aconteceu."
Toledo disse que a empresa Incenxil desocupou a fazenda Curuá em 2005. Segundo ele, a ação judicial é uma repetição. "Essa medida agora repete uma decisão tomada pelo que antecedeu nesses autos. O juiz à época estabeleceu a mesma multa de R$ 100 mil se a empresa não cumprisse a determinação. A empresa atendeu a ordem judicial em 2005 e desocupou a área”, garantiu.
Para o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Rolf Hackbart, a decisão judicial é uma vitória: "Esse é o maior grilo da história do Brasil, e finalmente, depois de dez anos de trabalho no judiciário, nós conseguimos a vitória e o juiz determinou a saída do CR Almeida da área".
Hackbart sugeriu que as comunidades afetadas pela grilagem procurem o Incra e órgãos estaduais. Que cuidam dessas questões.
(Por Elaine Borges, Rádio Nacional da Amazônia, 23/03/2007)
http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/03/22/materia.2007-03-22.1359901278/view