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2007-03-26
A procuradora regional da República, Maria Soares Cordioli, representante do Ministério Público Federal (MPF) na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), afirmou em nota divulgada à imprensa que impedir a presença de integrantes do Greenpeace na 100a. reunião da Comissão, realizada quinta-feira (22/3) em Brasília, foi um abuso de poder do presidente Walter Colli.

“Nos causou constrangimento a forma como o sr. Colli tratou a questão toda, inclusive ameaçando retirar os representantes da sociedade civil com uso de força policial”, afirmou Cordioli, após a reunião da CTNBio ter sido cancelada devido ao impasse criado. “As reuniões da Comissão são públicas e o direito de acesso a elas está garantido na Constituição.”

Segundo a procuradora Cordioli, o Ministério Público Federal adotará providências para garantir o livro acesso e participação, como ouvintes, de qualquer pessoa nas reuniões da CTNBio, “exceto em momentos de discussão e deliberação de procedimentos sigilosos”, diz ela.

Confira a íntegra da nota à imprensa:
Reuniões da CTNBio: ausência de transparência, publicidade e ética nas discussões do âmbito da comissão
Relato da audiência de 22 de março fluente.

Os fatos abaixo relatados e que podem ser confirmados com a degravação da reunião da CTNBio de 22 de março fluente, realizada no auditório do Bloco L, da Agência Nacional das Águas - ANA, demonstram à exaustão o difícil exercício da transparência, publicidade, legalidade e moralidade inerentes à democracia e cidadania.

O episódio, de hoje pela manhã, ao nosso sentir, foi o mais deplorável e lastimável que pude registrar em mais de 16 anos de atuação como representante do Ministério Público Federal, tendo em vista o abuso de autoridade por parte da Presidência da CTNBio, diante dos seguintes fatos:

Aberta a reunião, o Presidente da Comissão, Doutor Walter Colli, anunciou a existência de pedido formulado pelo Greenpeace protocolado na Comissão, em 15 de março último, e oficio desta Procuradora Regional protocolado no último dia 21, data na qual tive conhecimento de seus termos. De acordo com organização não governamental, foi solicitada autorização da presença de três representantes da sociedade civil organizada para participarem das reuniões de 21 e 22 deste mês, na qualidade de ouvintes observadores.

Ocorre que, Sua Senhoria, o Dr. Walter Colli, iniciou a sua fala, determinando a retirada do Plenário de tais representantes, a fim de deliberar, sigilosamente, sobre o pedido em questão.

Em face da ordem de retirada e impedimento aos requerentes de permanecerem no recinto, para ouvir qual a decisão do Presidente ou do Plenário sobre a solicitação, pedi a palavra, em questão de ordem. Salientei, na oportunidade, que tal postura afronta aos princípios constitucionais inscritos nos artigos 37 e 5°, inciso LV, da CF, que estabelecem, como regra a publicidade, a moralidade e legalidade das reuniões e atos dos órgãos públicos, aos quais a Comissão está obrigada a seguir, por sua natureza pública e de prestação de serviços de relevância pública e do interesse da sociedade brasileira como um todo, referidos no ofício que protocolizei ontem na Comissão.

O Presidente utilizou como argumento para manter o sigilo a necessidade de que a participação nas reuniões da CTNBio de "pessoas estranhas" à Comissão fosse precedida de convite desta "em caráter excepcional". Ele invocou o art. 26 do Decreto n° 5.591/2005, que regulamenta a Lei n° 11.105/2005, com a mesma redação do art. 11, §10° desta, com a seguinte redação: "Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional, representantes da comunidade científica, do setor público e de entidades da sociedade civil, sem direito a voto."

Pedi a palavra novamente, para informar que a interpretação do dispositivo citado pelo ilustre Presidente deve guardar conformidade com os princípios constitucionais. O MPF entende que a Lei de Biossegurança alcança somente a participação de convidados à apresentação de palestras, conferências, estudos científicos e outros temas de interesse da coletividade com repercussão nos assuntos de atribuição da CTNBio.

Os ânimos se acirraram, com manifestações a favor e contra a posição do Presidente da CTNBio, que decidiu por encerrar a reunião, informando que a presença de “pessoas estranhas” somente seria autorizada por “ordem judicial”.

Eu, como representante do Ministério Público na Comissão, informo que serão adotadas as providências necessárias para garantir o livre acesso e participação, como ouvintes, sem direito de manifestação e voto de qualquer do povo nas reuniões da CTNBio, exceto nos momentos em que haja discussão e deliberação de procedimentos sigilosos.
Maria Soares Camelo Cordioli
Representante do MPF na CTNBio
(Greenpeace Brasil, 23/03/2007)

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