Justiça determina que Baesa deposite R$ 21 milhões do acordo que possibilitou continuidade do licenciamento da UHE Barra Grande
2007-03-23
Foi publicado na quarta-feira (21/3), no Diário Oficial a determinação da justiça para que a empresa Energética Barra Grande S/A (BAESA) deposite em juízo, no prazo de dez dias, o valor de R$ 21 milhões, prevista no Termo de Compromisso que permitiu a continuidade do licenciamento ambiental da usina hidrelétrica no rio Pelotas, entre os Estados do RS e SC. Caso a empresa não cumpra o prazo pagará uma multa de R$ 10.000.000.00 (dez milhões de reais).
Esse despacho foi deferido nos autos da Ação Civil Pública movida pela ONG Núcleo Amigos da Terra/Brasil, de Porto Alegre, que requer a nulidade do termo de compromisso, já que as pesquisas de campo da UFRGS revelaram espécies da fauna e da flora que não foram consideradas nos estudos que embasaram as medidas compensatórias estipuladas nesse documento.
Segundo a advogada da entidade Renata de Mattos Fortes, "se o termo de compromisso foi suficiente ou não para compensar a biodiversidade exterminada com o enchimento do reservatório da hidrelétrica será decidido ao final da ação civil pública, bem como o pedido de indenização complementar e multa, pois mesmo acreditando que as medidas compensatórias sejam insuficientes a ONG entende que a empresa deve cumprir com o que ajustou com os órgãos públicos, ou seja, com representantes dos interesses da sociedade, e já que o dano foi causado e seis mil hectares de Mata Atlântica foram exterminados, por isso requeremos que o Poder Judiciário passe a fiscalizar o cumprimento das medidas previstas no Termo de Compromisso e pela denúncia de que a licença ambiental também não está sendo cumprida".
A decisão judicial também determina que a empresa apresente em juízo, "relatório circunstanciado e provas documentais do cumprimento de todas as medidas pactuadas no Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público Federal e das condicionantes estabelecidas na última licença ambiental de operação", conforme o Juiz Federal Zenildo Bodnar. O prazo de dez dias começou a contar da publicação de ontem do Diário Oficial, e o não cumprimento dessa obrigação acarretará em multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A fiscalização do cumprimento dos termos acordados no documento em questão se faz necessário, pois muito do que foi firmado não tem sido cumprido. Exemplo disso foi a nota distribuída ontem, dia 21, pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), que denuncia "as empresas responsáveis pela obra estão desviando a madeira que deveria ser destinada à construção de casas populares. Depois de se beneficiar com a fraude no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), descoberta em 2004, agora o Consórcio BAESA é acusado de dar destino ilegal às 10.785 árvores da supressão seletiva, que pertencem à população que não possui moradia na região".
Ainda segundo o MAB, as empresas de transporte, madeireiros, serrarias e principalmente a BAESA estão lucrando com uma das últimas reservas intactas de Mata Atlântica do país. Os agricultores destacam que o consórcio está desviando as toras para venda ilegal, misturando a madeira da supressão seletiva (20.000 metros cúbicos) com a da supressão total e transportando por via fluvial, até os municípios de Vacaria/RS e Anita Garibaldi/SC.
(Núcleo Amigos da Terra/Brasil, 22/03/2007)
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