Nota do presidente da CTNBio sobre o cancelamento da reunião
2007-03-23
São os seguintes os fatos que ocorreram em 22 de março de 2007 por ocasião da instalação da 100ª reunião plenária da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio):
1 – A Procuradora do Meio Ambiente Maria Soares Camelo Cordioli, que participa das reuniões da CTNBio por imposição do Ministério Público, havia encaminhado solicitação no dia 15 de março para que participassem da reunião a presidente do Greenpeace, Gabriela Vuolo, o ex-deputado e advogado do Greenpeace João Alfredo Telles Melo, e o advogado da ONG Terra de Direitos Marcos Rogério de Souza.
2 – O Presidente da CTNBio pretendia submeter esse pleito ao plenário informando que o parágrafo 10 do Artigo 11 da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) dispõe in verbis: "Poderão ser convidados a participar das reuniões, em caráter excepcional, representantes da comunidade científica e do setor público e entidades da sociedade civil, sem direito a voto".
3 – Eis que as pessoas mencionadas sentaram-se no recinto e, quando convidadas pelo Presidente a retirar-se, para que os membros da CTNBio pudessem deliberar livremente sobre sua permanência, recusaram-se a sair, exigindo, na prática, que a decisão fosse tomada em sua presença.
4 – A partir daí houve incontrolável tumulto, com muitos membros se negando a decidir na presença de estranhos. Às 11 horas fui obrigado a encerrar prematuramente a 100a Reunião da Comissão Técnica de Biossegurança tendo em vista a falta de condições psicológicas alegada por vários membros, com alguns sentindo-se fisicamente mal.
5 – A CTNBio é órgão do Estado Brasileiro responsável pela análise de biossegurança de organismos geneticamente modificados. Sua constituição está descrita no Artigo 11 da Lei mencionada: "... 27 cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou meio ambiente...".
6 – Uma comissão assim formada, em que todos os setores estão representados, não está preparada para enfrentar grupos ou pessoas que alegam direitos democráticos para violentar suas reuniões, respaldadas por advogados e parlamentares, alegando transparência, mas praticando ações totalitárias em desrespeito ao estado democrático de direito.
7 – A Comissão voltará a reunir-se nas datas constantes de seu calendário anual, mas somente o fará em dependências que garantam condições efetivas para a sua realização, em ambiente de serenidade, condição necessária para decisões técnico-científicas de grande relevância para a Nação.
Walter Colli - Presidente da CTNBio
(AgênciaCT, 22/03/2007)
http://agenciact.mct.gov.br/index.php/content/view/43623.html