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2007-03-23
O GTEnergia do FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento e a Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais, representando mais de cem entidades da sociedade civil, vêm a público consignar o apoio à Ação Civil Pública (ACP) que pede a anulação do processo de licenciamento do Complexo do Madeira, ajuizada pelo procurador chefe do Ministério Público Federal de Rondônia, Heitor Alves Soares, no dia 14 de março de 2007.

A ACP é embasada em documentos do processo de licenciamento ambiental que comprovam que o Ibama concedeu licença, sem justificativa técnica, dispensou os estudos ambientais do sistema de transmissão associado, a pedido de Furnas Centrais Elétricas S/A. Essa notícia não é mais novidade, mas esse fundamento é inédito, por se tratar de uma ilegalidade que “escapou” ao órgão licenciador e que comprometeu a isenção e a independência do licenciamento ambiental.

O principal fundamento dessa ação, a contestação da tentativa de parcelamento do EIA/RIMA do Complexo do Madeira, demonstra que tanto o órgão licenciador, Ibama, como a concessionária de serviços públicos, Furnas Centrais Elétricas S/A, quiseram simplificar o licenciamento ambiental para dar agilidade ao processo e aplicar a política do fato consumado. O intento de fatiar o processo de licenciamento do projeto do Complexo do Madeira revela não apenas negligência frente às determinações legais, mas também descompromisso com a segurança e o bem-estar da população residente no entorno.

O Ibama que tem como princípio, entre outros, o “licenciamento ambiental de atividades, empreendimentos, produtos e processos considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor”, e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) cuja responsabilidade, no novo modelo de energia elétrica, é a de realizar o EIA/RIMA e obter a Licença Prévia, tentaram adequar o ritmo do licenciamento das Hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, da Hidrovia, do Sistema de Transmissão e Subestações do Complexo do Madeira, às necessidades de satisfazer o setor elétrico que ameaça a sociedade com o “risco de falta de energia” – o apagão anunciado.

Junte-se a esse cenário a máquina do governo, a interferência política nos processos de licenciamento de grandes empreendimentos de geração e transmissão de energia, a falta de planejamento energético e de programas de eficiência energética, e os fatores que levam a sociedade a consumir energia elétrica como forma de incremento à qualidade de vida. Essa sociedade não é informada que, ao aceitar mega hidrelétricas como Santo Antônio e Jirau para geração de energia elétrica, está contribuindo para esgotar os recursos naturais e destruir a vida saudável de populações ribeirinhas nas bacias dos rios da Amazônia.

O MPF, sem a pretensão de substituir o órgão licenciador competente, crítica da qual é sempre alvo, e no seu papel de fiscal da lei, detectou as deficiências do estudo de impacto ambiental e do diagnóstico ambiental incompleto que não previu o estudo sinérgico e as interações dos empreendimentos que integram o Complexo do Madeira. O parcelamento do EIA/RIMA impede a avaliação dos impactos ambientais como um todo e contraria a legislação ambiental.

A Ação Civil Pública refere-se ainda ao fato das populações indígenas e ribeirinhas não terem sido sequer reconhecidas em seus direitos, em sua posse, trabalho, identidade e cultura singular, e de não terem sido formalmente consultadas como determina a lei. Há um valor simbólico no vínculo das populações tradicionais com seu meio e que resultam em um bem cultural de valor incalculável. Não se pode admitir a viabilidade de um empreendimento que ignora, desrespeita e ameaça as populações tradicionais que há décadas e séculos convivem em harmonia com o Madeira. As populações ribeirinhas e indígenas têm o direito de consulta e recusa com relação a qualquer prospecção de dados, informações e estudos sobre seu território tradicionalmente ocupado.

O pedido de Furnas ao Ibama, em 17 de novembro de 2004, para dispensa do EIA específico do sistema de transmissão associado do Complexo do Madeira, entrou para a história dos processos viciados de licenciamento ambiental, depois dessa Ação Civil Pública.
(Com informações do GTEnergia do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento Sustentável, 22/03/2007)

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