Iema define quem pagará outorga no ES
2007-03-22
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) do Espírito Santo publicou, ontem (21/3), dispositivos que definem os tipos de captação de água que ficarão isentos de pagar outorga ao Estado. A Resolução Normativa n°17/2007 exclui do pagamento as captações chamadas de insignificantes feitas em corpos hídricos superficiais.
Segundo a resolução, são considerados insignificantes, passíveis de cadastramento e independentes de outorga pelo poder público, as derivações e captações em corpos de água superficial, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 1,5 litros e o consumo diário de 43.200 litros.
Além disso, as captações ou derivações de corpos de água por usuário em um mesmo corpo de água para atendimento de pequenos núcleos populacionais, cujas vazões sejam iguais ou inferiores a 1,5 litros também estarão isentos do pagamento de outorga.
Estes usuários devem se cadastrar no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Após o cadastramento obrigatório, o Iema fornecerá uma Certidão de Dispensa de Outorga, renovável a cada dois anos.
Neste contexto, os usos dos corpos de água considerados insignificantes estarão sujeitos a fiscalização pelo Iema, ou entidade credenciada por ele, como determina a lei.
Mesmo com a isenção da outorga, a nova resolução não exime o usuário à submissão a processo de licenciamento ambiental e demais autorizações exigidas pela legislação vigente.
No ano passado, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos aprovou duas resoluções definindo a água como um bem público que existe em quantidade limitada e estabelecendo prioridades para a cobrança do uso deste recurso natural.
Esta cobrança pelo uso da água é prevista no Brasil desde 1934 pelo decreto lei 24.643 do Código das Águas. Esta pode ser empregada para induzir os usuários a utilizar a água com mais consciência, mas só agora o Espírito Santo vem definindo diretrizes para a prática no Estado.
(Por Flávia Bernardes, Século Diário -ES, 21/03/2007)
http://www.seculodiario.com.br/arquivo/2007/marco/21/noticiario/meio_ambiente/21_03_07.asp