A Justiça Federal do Pará determinou que a Incenxil, uma das empresas do grupo C.R. Almeida, retire-se imediatamente da fazenda Curuá, localizada na Terra do Meio (região central do Pará). Segundo dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a fazenda pode ser a maior área grilada do Brasil, com quase cinco milhões de hectares, o que corresponde aos territórios da Holanda e Bélgica juntos.
A decisão é do juiz Herculano Martins Nacif e foi tomada na quinta-feira (15/03). Nacif mandou a Polícia Federal garantir o cumprimento da decisão. Caso não obedeça a decisão judicial, a Incenxil terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
O juiz também reafirmou que o Ibama está proibido de pagar indenizações à Incenxil pela desapropriação do imóvel. Isso porque ainda se discute se as terras pertencem à empresa ou ao Estado do Pará e à União.
De acordo com informações do Ministério Público Federal, além de incidir sobre a área da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, a fazenda Curuá está sobreposta a outras áreas da União: todas as Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a Floresta Nacional de Altamira e 82% da Terra Indígena Baú.
"O fundado receio de dano de difícil reparação decorre, além do risco de legitimar a 'grilagem', da possibilidade de irreversível lesão ao meio ambiente pelos atuais possuidores, por intermédio da extração ilegal de madeira ou desmatamentos e queimadas para a criação de bovinos", explica o procurador da República em Altamira, Marco Antônio Delfino de Almeida, autor da ação.
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Revista Consultor Jurídico, 20/03/2007)