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2007-03-16
Os cerca de 150 mil aquecedores de água a gás vendidos anualmente no Brasil devem ser obrigados a seguir, ainda em 2007, um padrão mínimo de eficiência — atualmente, o consumidor não tem informações certificadas sobre a maioria desses produtos. A nova norma, válida para todos os aquecedores desse tipo para uso residencial, visa a diminuir o consumo de gás e aumentar a segurança para os consumidores, segundo o Ministério de Minas e Energia.

A medida tem por base a Lei 10.295 (Lei de Eficiência Energética), que determina que máquinas fabricadas ou vendidas no país devem ter limites de consumo de energia. Já foram definidos os padrões para motores trifásicos e lâmpadas fluorescentes; a regulamentação para fogões a gás ainda está em fase final de promulgação.

A portaria de regulamentação determina que os aquecedores do tipo instantâneo (em que a água é aquecida durante a passagem pelo interior do aparelho) com capacidade de esquentar até 5 litros por minuto terão de usar de fato pelo menos 72% do gás que consomem; os com mais de 5 litros deverão ter uma eficiência de pelo menos 74%. Os do tipo acumulação (que mantêm a água aquecida em um reservatório) devem consumir 72% do gás, qualquer que seja a capacidade. Um ano após a publicação dessa norma, os critérios deverão tornar-se mais rigorosos.

A determinação se aplica aos aparelhos que usam gás de cozinha ou de botijão, natural ou manufaturado (encanado). Ela deve entrar em vigor em, no máximo, seis meses, prevê o ministério. A portaria ainda tem de passar pela consulta pública, aberta nesta semana; depois, as sugestões serão submetidas ao crivo de dois órgãos: o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética e o Comitê Técnico de Aquecedores de Água a Gás — responsável pela elaboração da portaria e presidido pelo Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e Gás Natural (Conpet).

Parte dos aquecedores vendidos no mercado tem eficiência até maior do que a prevista na norma. Em 2003, o Conpet criou um selo para certificar os aparelhos mais eficientes do mercado — semelhante ao Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica, apoiado pelo PNUD). A certificação, porém, não é obrigatória.

“A Lei de Eficiência Energética trabalha em consonância com o Programa Brasileiro de Etiquetagem e com os selos Conpet e Procel. As portarias são estabelecidas para os equipamentos que já estejam englobados por esses programas. Isso facilita o trabalho. Se não fosse assim, uma portaria poderia demorar quatro anos para ser regulamentada. É mais fácil que seja por um programa voluntário e depois por um processo obrigatório”, argumenta o coordenador de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, Paulo de Tarso de Alexandria Cruz.

A etiquetagem pelo Conpet só deverá se tornar obrigatória neste ano, mas alguns fabricantes e importadores já começaram a testar seus produtos. O programa usa como critérios de classificação cinco grupos: os produtos que se enquadram na letra E (pior classificação), devem ter uma eficiência maior ou igual a 72%, justamente o que determina a nova lei para os aquecedores de menor porte. “A lei se propõe a garantir um rendimento mínimo para que nenhum equipamento regrida, e já entra com um valor um pouco maior para os aquecedores maiores”, observa Claudio Alzuguir, coordenador do Conpet e do Comitê Técnico de Aquecedores de Água a Gás. Os outros grupos pressupõem um rendimento maior ou igual a 76% (D), maior ou igual a 78% (C), maior ou igual a 80% (B) e maior ou igual a 82% (A).

Apenas 16 equipamentos vendidos no mercado brasileiro, de três fabricantes, já foram etiquetados. Seis estão no grupo A, categoria que dá direito ao Selo Conpet de Eficiência Energética. De acordo com Alzuguir, nem todos as empresas submeteram os aquecedores à certificação porque o teste poderia mostrar que o produto tem uma capacidade menor do que a estampada na embalagem.

A lei, segundo Cruz, deve ajudar a estimular a procura dos fabricantes e importadores pelo selo. Ele estima que ao final do processo haja pelo menos 130 produtos etiquetados disponíveis no mercado. O PNUD ajudou a financiar os estudos que culminaram na Lei de Eficiência Energética, promulgada em outubro de 2001.
(Por Talita Bedinelli, Agência PNUD, 15/03/2007)

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